Associados da UGEIRM podem ingressar com Ação para garantir inclusão das HE no 13º
A legislação vigente, referente ao pagamento do 13º salário, determina que esta deva corresponder à remuneração integral percebida no mês de dezembro. Portanto, deve incluir o subsídio acrescido das vantagens pecuniárias estabelecidas em lei, como, por exemplo, as horas extras.
Até o ano de 2015, o governo não respeitou essa legislação e o pagamento da gratificação natalina não levou em consideração os valores das vantagens pecuniárias estabelecidas em lei referente ao mês de dezembro.
A UGEIRM, através do Bergamaschi Advogados Associados, está disponibilizando documentação necessária para aforamento de Ação Judicial, que visa a cobrança dos valores pagos a menor a título de gratificação natalina para os policiais civis que tiveram computadas as vantagens pecuniárias estabelecidas em lei nos meses de dezembro dos anos de 2014 e 2015. A partir de 2016, o governo reconheceu o erro e passou a pagar os valores integrais. Devido à lei que estabelece cinco anos como prazo de prescrição para as Ações Judiciais, os pagamentos feitos antes de 2014 já estão prescritos.
Dessa forma, a demanda proposta é passível de aforamento por todo o servidor policial que tenha vantagens pecuniárias lançadas no mês de dezembro, ao menos uma vez, nos anos de 2014 e 2015.
Documentos necessários:
– Fotocópia do Histórico Funcional;
– Fotocópia da Identidade Funcional;
– Contracheques referentes aos meses de dezembro com a(s) vantagem(ns) pecuniária(s);
– Contracheques com os valores das gratificações natalinas recebidas nos meses de dezembro dos anos das vantagens pecuniárias não pagas.
Documentos a serem preenchidos:
1) Procuração (preenchida e assinada);
2) Contrato de Honorários (preenchido e assinado);
OBS.: sugerimos que os documentos sejam preenchidos com letra de forma.
Todos os documentos acima listados deverão ser remetidos, via CORREIO, para sede da UGEIRM: Rua Lobo da Costa, n° 480, Bairro Santana, Porto Alegre/RS, CEP 90.050-110.