15 de março é Dia de Mobilização da Polícia contra a Reforma da Previdência

previdenciaNesta quarta-feira (15), os policiais de todo o país vão se mobilizar contra a Reforma da Previdência. Convocados pela UPB (União das Polícias do Brasil), os protestos acontecerão em todo o Brasil. Nesse dia será lido o relatório da Comissão Especial que analisa a PEC 287/16 na Câmara dos Deputados. A mobilização dos policiais faz parte do Dia Nacional de Luta contra o Fim da Aposentadoria, convocado por várias categorias.

Aqui no Rio Grande do Sul, a UGEIRM fará uma manifestação conjunta com as outras entidades da segurança pública. Participarão da mobilização, além dos policiais civis, a polícia federal e a polícia rodoviária federal. A manifestação acontecerá às 10 horas na frente do Palácio Piratini.

O presidente da UGEIRM, Isaac Ortiz, convoca os policiais para a mobilização do dia 15 de março. “A UGEIRM está convocando todos os policiais a participarem da paralisação do dia 15 de março. É a nossa aposentadoria que está em jogo. Os policiais da capital e região metropolitana, têm a obrigação de estar às dez horas na frente do Palácio Piratini. Vamos nos juntar com as outras categorias da segurança pública e fazer uma grande manifestação. Os colegas do interior, devem se integrar às mobilizações que estão sendo convocadas pelas várias categorias do serviço público. Junto com os professores e as outras categorias do serviço público, vamos fazer grandes protestos contra essa Reforma da Previdência que acaba com a nossa aposentadoria”.

Veja aqui algumas das alterações que constam na proposta de Reforma da Previdência Social  

1) Aumento da idade para aposentadoria do servidor civil, e no RGPS para 65 anos sem distinção de gênero, com possibilidade de aumento dessa idade mínima com base na elevação da expectativa de sobrevida, sem necessidade de lei.

2) Adoção obrigatória do limite de benefício do RGPS (R$ 5.189) para o servidor civil, incluindo magistrados, membros do MP e TCU, com implementação obrigatória por todos os entes em 2 anos de regime de previdência complementar.

3) Fim da aposentadoria por tempo de contribuição. Unificação com aposentadoria por idade com carência de 25 anos.

4) Nova regra para cálculo de benefício, considerando tempo de contribuição acima de 25 anos. Valor base de 51% da média das contribuições. Para receber 100% do benefício terá que ter 49 anos de contribuição.

5) Fim da aposentadoria especial por atividade de risco para policiais.

6) Limitação da redução da idade e contribuição para aposentadoria especial a 5 anos.

7) Nova regra para cálculo de pensões com base em cotas não reversíveis – fim do direito à pensão integral.

8) Fim do regime de contribuição do trabalhador rural com base na produção comercializada.

9) Fim do direito ao benefício assistencial de um salário mínimo, remetendo a lei fixar o valor desse benefício, sem vinculação com o SM.

10) Aumento para 70 anos da idade para gozo do benefício assistencial do idoso.

11) Fim da garantia do abono de permanência em valor igual ao da contribuição do servidor (poderá ser inferior).

12) Fim da carência diferenciada para sistema de inclusão previdenciária de trabalhador de baixa renda e donas de casa.

13) Novas regras de transição para os atuais servidores com base na data de ingresso, mantendo regras de paridade e integralidade ou cálculo pela média das remunerações, mas beneficiando apenas aos que tiverem mais de 45 ou 50 anos (M/H).

14) Regra de transição para o RGPS para quem tiver mais de 45/50 anos, com pedágio de 50%. Segurados beneficiados pela transição terão que cumprir pedágio de 50% sobre o tempo de contribuição que falta para adquirir direito na forma atual.

15) Regra de transição mantendo direito à aposentadoria antecipada para quem é professor com pedágio e redução no benefício

16) Quem tiver idade inferior e ficar fora da transição será afetado pelas novas regras, exceto aplicação do limite do RGPS para o benefício. No entanto, terá que cumprir requisitos de idade e cálculo do benefício será na forma do item 4.

17) Servidores beneficiados pela transição terão que cumprir pedágio de 50% sobre o tempo de contribuição que falta para adquirir direito na forma atual.

18) Regra de transição para trabalhadores rurais com redução de idade, com pedágio de 50%.