29 de Maio é dia de Paralisação Geral por direitos, desenvolvimento e democracia

cartaz_paralisacao_29_5_15_siteTrabalhadores de todo o país irão parar suas atividades nesta sexta-feira, dia 29 de maio. Centrais Sindicais se uniram para convocar o “Dia de Paralisação Nacional contra a Terceirização, as Medidas Provisórias 664 e 665 e o Ajuste Fiscal, e em Defesa dos Direitos e da Democracia.”

A UGEIRM Sindicato não está convocando a Paralisação na Polícia civil, pois realizou uma mobilização histórica no dia 28 de abril, mas apoia integralmente a luta em defesa dos direitos históricos dos trabalhadores e convoca a categoria a participar das mobilizações contra o desmonte da segurança Pública. Neste dia, os servidores estaduais também estarão nas ruas contra os ataques do governo Sartori.

Em Porto Alegre, haverá concentração a partir do meio dia em frente à Fecomércio (Rua Alberto Bins, 665) após, acontece uma caminhada até a Praça da Matriz. Durante a manhã, serão realizadas assembleias, caminhadas e paralisações nos locais de trabalho, promovidas pelos sindicatos. Diversas cidades do interior do estado estão programando atividades.

O objetivo é promover um grande dia de luta em defesa da classe trabalhadora, da liberdade e da democracia, contra as medidas econômicas restritivas anunciadas pelo governo federal e em defesa da aprovação definitiva da fórmula 85/95, que vai acabar com o fator previdenciário e melhorar o atual sistema de aposentadorias.

A mobilização do dia 29 será também outra etapa de preparação de uma greve geral no Brasil, algo que os movimentos sociais tencionam realizar caso o governo e as demais forças políticas, como o Congresso Nacional, não sinalize uma mudança de rumos.

A Paralisação está sendo convocada pela CSP-Conlutas, Intersindical, CUT, CTB, Nova Central, UGT e Força Sindical. Outras organizações como o Movimento Mundo do Trabalho contra a Precarização, MST, MAB e Levante Popular da Juventude também participarão dos protestos.

Terceirização beneficia só o grande capital

O Projeto de Lei 4330 foi aprovado na Câmara dos Deputados e agora tramita no Senado, onde é chamado de Projeto de Lei da Câmara 30/15. Ele vai passar por cinco comissões e, caso receba modificações, volta para a Câmara dos Deputados. De lá, segue para sanção ou veto presidencial.

A constitucionalidade do projeto tem sido questionada. Segundo o procurador do Ministério Público do Trabalho Helder Santos Amorim, em artigo publicado no jornal Valor Econômico, se o objetivo dos patrocinadores do projeto fosse, como gazeteiam, a regulamentação da terceirização para segurança jurídica dos 12 milhões de trabalhadores terceirizados, o PL 4330/2004 preveria um terceirização restrita a serviços especializados nas atividades-meio do tomador; a incondicional solidariedade jurídica entre as empresas contratante e contratada; a isonomia de direitos entre empregados diretos e terceirizados e a representação dos terceirizados pelo mesmo sindicato vinculado à empresa tomadora. Essa era a proposta prevista no PL 1621/2007, do deputado Vicentinho, que foi defenestrada pela classe empresarial.

“O objetivo ambicioso do PL 4330 não tem nada a ver com os 12 milhões de trabalhadores atualmente terceirizados. Seu propósito é conceder ao grande capital um poder tirano, de lançar no regime de emprego rarefeito da terceirização os outros 33 milhões de trabalhadores que hoje ainda se encontram diretamente empregados; o poder, inclusive, de não terceirizá-los, mas de mantê-los submetidos à afiada espada da terceirização que se empunhará como uma ameaça permanente sobre suas cabeças, criando o estado de temor que imprimirá a nova face do trabalhador brasileiro, o dócil “colaborador” subserviente e acuado em reivindicar direitos e respeito à sua dignidade, pronto a firmar qualquer acordo em troca da manutenção desse emprego à margem do precipício. Simples assim. Se é que o possui, esse é o coração tirano do PL 4330/2004.”

O Juiz da 3ª Vara do Trabalho de Jundiaí e professor do curso de Direito da USP, Jorge Luiz Souto Maior, alerta que do ponto de vista dos trabalhadores terceirizados as consequências dessa situação vão muito além da mera precarização das garantias do trabalho. Significam mesmo uma forma de precarização da sua própria condição humana, vez que são desalojados do contexto da unidade em que prestam serviços. “Os terceirizados, assim, tornam-se em objetos de contratos e do ponto de vista da realidade, transformam-se em seres invisíveis. E isso não é mera figura de retórica, pois a maior forma de alguém ver reduzida a sua condição de cidadão é lhe retirar a possibilidade concreta de lutar pelo seu direito e é isso, exatamente, o que faz a terceirização”, alerta.

MPs 664 e 665 retiram direitos históricos

As Medidas Provisórias 664 e 665, de 2014, que integram o chamado “ajuste fiscal” do governo Dilma Rousseff e atacam direitos históricos dos trabalhadores também estão na pauta do Senado Federal para serem votadas na próxima semana. Caso os senadores façam alguma modificação no texto aprovado pelos deputados, o texto voltará para última análise na Câmara. As MPs precisam ser aprovadas em definitivo pelo Congresso Nacional até o dia 1º de junho.

O texto base da MP 665, que restringe o acesso a direitos trabalhistas como o seguro-desemprego e o abono salarial, já havia sido aprovado no início do mês de maio na Câmara dos Deputados, apenas amenizando os critérios estabelecidos pelo texto original da medida. Todas as emendas de destaque foram rejeitadas pelos deputados. Na quarta-feira (20), a MP 665 começou a ser discutida no Senado como Projeto de Lei de Conversão 3/2015, mas a votação foi adiada para a esta terça-feira (26). Já em relação à MP 664, na quinta-feira (14), os deputados incluíram uma proposta de mudança (emenda) no texto base relativo ao fator previdenciário – cálculo utilizado para a concessão da aposentadoria. O texto principal da MP 664, que altera as regras para a concessão da pensão por morte e do auxílio-doença, foi aprovado no dia anterior (13).

Com a emenda à Medida Provisória 664, o trabalhador passa a ter a alternativa, na hora da aposentadoria, de aplicar a chamada “regra 85/95” ao invés do fator previdenciário. Se a nova regra for aprovada no Senado, o trabalhador receberá seus proventos integrais quando, no cálculo da aposentadoria, a soma da idade com o tempo de contribuição for 85 para mulher, 95 para homem, 80 para professora e 90 para professor.
O atual fator previdenciário, criado em 1999 durante o governo de Fernando Henrique Cardoso e amplamente criticado pelo Sindicato Nacional, reduz, na prática, o valor do benefício de  quem se aposenta por tempo de contribuição antes de atingir 65 anos de idade, no caso de homens, e de 60 anos, para as mulheres. Pela regra do fator, o tempo mínimo de contribuição para aposentadoria é 35 anos para homens e 30 para mulheres.

MP 664 altera regras também para acesso à pensão por morte

Além disso, houve mudanças nas regras relativas ao direito ao acesso da pensão por morte. O novo texto limita o seu recebimento pelo cônjuge ou companheiro segundo a expectativa de vida. Quanto mais jovem, por menos tempo receberá a pensão. O cônjuge ou companheiro receberá a pensão segundo sua idade na data do óbito do segurado, de acordo com a expectativa de vida definida pela Tabela Completa de Mortalidade do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) vigente na ocasião. Para o cônjuge com menos de 21 anos, a pensão será paga por três anos; na faixa de 21 a 26 anos, por seis anos; entre 27 e 29, por dez anos; entre 30 e 40 anos, por 15 anos; na idade de 41 a 43, por 20 anos; e para os com 44 anos ou mais ela continuará vitalícia como era para todas as idades antes da edição da MP. Será mantido o valor integral da pensão para os segurados do Regime Geral da Previdência Social (RGPS). No texto original, a pensão para um único dependente seria de 60% do salário de contribuição, por exemplo.

O texto aprovado também mantém a exigência de comprovação de dois anos de casamento ou união estável antes do óbito do segurado e de 18 contribuições mensais ao INSS ou ao regime próprio de servidor para o cônjuge poder receber a pensão por um tempo maior. Se não forem cumpridos esses requisitos, ele poderá receber a pensão por quatro meses. A MP não permitia esse curto período de benefício. O texto prevê que o cônjuge ou companheiro perderá o direito à pensão por morte se, a qualquer tempo, for comprovada, em processo judicial, a simulação ou fraude para receber a pensão.

Por isso, para barrar retrocessos nos direitos, os trabalhadores estarão nas ruas neste 29 de Maio!