Aposentadoria integral só com 49 anos de contribuição
O governo Temer enviou, nessa semana, o tão esperado projeto de Reforma da Previdência. As mais pessimistas das expectativas foram cumpridas, com requintes de crueldade. Se, antes da apresentação da reforma, o grande medo era o aumento da idade mínima, com o projeto vimos que a realidade é mais cruel ainda.
A aposentadoria por tempo de contribuição acaba e passa a valer a idade mínima de 65 anos, tanto para homens como para mulheres. Como se não bastasse, em caso de aprovação da PEC 287, o benefício passa a ser calculado levando-se em conta a parcela de 51% das maiores contribuições com 1% adicionais a cada ano de contribuição. Ou seja, para um trabalhador receber 100% do salário quando se aposentar, terá que contribuir por 49 anos. Isso significa que, para se aposentar aos 65 anos com salários integral, terá que começar a contribuir aos 16 anos de idade.
Polícia Civil também terá idade mínima de 65 anos para homens e mulheres
No caso da Polícia Civil, a reforma atinge em cheio a categoria. Pela proposta encaminhada ao congresso, os policiais civis e federais passarão a ser submetidos à regra de idade mínima de 65 anos e de, pelo menos, 25 anos de contribuição. Para ter direito à aposentadoria integral, os policiais terão ainda que contribui por 49 anos. A paridade também acaba. A Aposentadoria Especial da mulher policial também é extinta, passando a valer a regra de idade mínima de 65 anos e tempo mínimo de contribuição de 25 anos para homens e mulheres.
A UGEIRM, em conjunto com a COBRAPOL, já está se movimentando para defender a aposentadoria especial dos policiais civis, inclusive a aposentadoria especial da mulher policial. As entidades começarão uma mobilização reivindicando a manutenção da paridade e da integralidade das aposentadorias dos policiais
Somente militares ficaram de fora da Reforma
Quando anunciou que estava elaborando o projeto de Reforma da Previdência, Michel Temer (PMDB) afirmou que a ideia era igualar todos em um regime único previdenciário, incluindo os militares. Mas parece que a fragilidade política de um governo que chegou à presidência sem votos, não permitiu. O único setor que não terá seus direitos atacados, será o militar. Por outro lado, os servidores públicos civis perderão todos os seus direitos previdenciários, como a integralidade, a paridade, etc.
Ataques aos setores mais dependentes da Previdência Social
Historicamente no Brasil, a Previdência Social tem servido como instrumento de redução das desigualdades. O conceito utilizado sempre foi o de Previdência e Assistência Social, socorrendo os setores mais desfavorecidos. Essa política, que inclui a aposentadoria rural, foi responsável por um considerável avanço na expectativa de vida da população brasileira que, em 2013, chegou a 74,9 anos. Esse modelo será simplesmente destruído com a aprovação da PEC 287, proposta do governo Michel Temer/PMDB. Pelo projeto, por exemplo, o aposentado rural passa a ter regras semelhantes ao do novo regime geral, com idade mínima de 65 anos e tempo de contribuição de 25.
As regras para concessão de benefícios de prestação continuada – oferecidos aos idosos e pessoas com deficiência – também se tornam mais rígidas, com a idade mínima passando de 65 para 70 anos, com uma transição de dez anos. O valor será definido em lei posterior, tornando-se menor que um salário mínimo, piso atual. O total de pessoas que recebe o benefício chega hoje, segundo dados da Previdência Social de setembro de 2016, a 4,5 milhões de pessoas.
Confira abaixo estas e outras mudanças previstas na PEC 287:
Policiais e bombeiros – Pela reforma da Previdência, os policiais civis e federais passarão a ser submetidos à regra de idade mínima de 65 anos e de, pelo menos, 25 anos de contribuição. Já policiais militares e bombeiros, que respondem a regras previdenciárias estaduais, não serão atingidos pela reforma previdenciária proposta pelo governo federal. Nesses casos, cada unidade da federação terá de alterar a legislação estadual para mudar as regras para PMs e bombeiros.
Aumento da idade mínima também para servidores públicos – Atualmente, os funcionários públicos têm idade mínima para aposentadoria estabelecida em 60 anos para homens e 55 para mulheres, precisando somar 35 e 30 anos de contribuição, respectivamente. A PEC 287 propõe a substituição desse critério pela idade mínima de 65 anos para ambos os sexos. As mulheres que atuam no setor público serão as mais prejudicadas: precisarão trabalhar dez anos a mais que nas regras atuais.
Ataque aos direitos de professores – A PEC 287 liquida o benefício concedido aos professores. Devido ao caráter penoso de sua profissão, eles hoje podem se aposentar após 25 anos de contribuição (mulheres) ou 30 anos (homens). No entanto, não há alteração em benefício semelhante concedido aos integrantes das Forças Armadas, assim como aos policiais militares e bombeiros, categorias sujeitas a possíveis alterações nas legislações estaduais.
Fim da aposentadoria por tempo de contribuição – A PEC 287 acaba com a aposentadoria por tempo de contribuição, que atualmente é de 35 anos para homens e 30 para mulheres. Segundo a regra atual, um trabalhador que começou a contribuir com 20 anos, por exemplo, pode se aposentar aos 55 (aplicando-se, no caso, o fator previdenciário). Pela proposta do governo, essa pessoa terá de trabalhar dez anos a mais – é preciso completar pelo menos 65 anos, com tempo mínimo de contribuição de 25 anos. Todos os trabalhadores com até 50 anos e trabalhadoras com até 45 serão atingidos pela mudança, se a PEC 287 for aprovada. Os que ultrapassaram esta faixa serão submetidos a uma “regra de transição”, com um “pedágio” de 50%. Quem teria de contribuir mais dois anos pela regra atual, por exemplo, vai precisar ficar na ativa por mais três.
Redução do valor das aposentadorias – A regra anterior é agravada por uma outra. Para obter os vencimentos integrais, o trabalhador terá que permanecer 49 anos na ativa. Em caso de aprovação da PEC 287, o benefício passa a ser calculado levando-se em conta a parcela de 51% das maiores contribuições com 1% adicionais a cada ano de contribuição. Portanto, para receber 100% do salário, o trabalhador terá que contar, após os 65 anos, com 49 anos de contribuição. Isso significa ter começado a contribuir com a Previdência aos 16 anos.
Menos direitos para o trabalhador rural – Os trabalhadores rurais passarão a ter que trabalhar entre 5 anos (homens) e 10 anos a mais (mulheres) para terem direito à aposentadoria. A idade mínima dos atuais 55 anos (mulheres) e 60 (homens) para 65 (para ambos), com tempo mínimo de contribuição de 25 anos. Além disso, haverá necessidade de ter feito contribuições individuais ao INSS. Hoje, aplica-se uma alíquota de 2,3% sobre o valor bruto da comercialização daquilo que o trabalhador rural produz. A nova alíquota ainda será definida.
Achatamento dos benefícios assistenciais – Os benefícios pagos a idosos e pessoas com deficiência de baixa renda serão desvinculados do salário mínimo – ou seja, corroídos pela inflação. Além disso, a idade mínima para recebê-los, que hoje é de 65 anos, subirá para 70.
Redução da pensão por morte – A pensão por morte não será mais integral, passando a valer a regra de 50% mais 10% por dependente, até o limite de 100%. Ou seja, uma viúva sem filhos receberá apenas 60% do que receberia pela regra atual. Além disso, a cota de 10% se extingue quando o filho completar 18 anos. Os beneficiários que ganham hoje um salário mínimo também terão seus proventos desvinculados da atual política de reajustes, o que, ao longo do tempo, fará com que recebam menos que o piso nacional.