UGEIRM orienta policiais a NÃO migrar para o novo Sistema Previdenciário do Estado

Na última semana, os policiais receberam uma comunicação do governo, orientando os servidores públicos estaduais a fazer a migração para o novo Sistema Previdenciário do Estado. No e-mail, a RSPrev-RS (Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público do Estado do Rio Grande do Sul) elenca as ditas vantagens da migração para o Plano de Previdência complementar do governo do estado. O objetivo é conseguir que os servidores antigos, que não foram atingidos pela nova previdência aprovada na Assembleia legislativa no ano passado, façam a adesão ao novo modelo de previdência do estado.

Diferente do que é informado no e-mail, os servidores que aderirem ao novo Plano, não terão nenhuma vantagem, e sim abrirão mão da integralidade da sua aposentadoria e, no caso dos policiais, podem perder, inclusive, a paridade. Quem fizer a opção pelo novo Regime, terá seus vencimentos restritos ao teto do Regime Geral de Previdência (R$ 5.531,31). A adesão não é obrigatória!

Frente a essas informações, a direção da UGEIRM orienta os policiais a não fazerem a opção pelo novo modelo. A diretora do sindicato, Neiva Carla, lembra que “fazer a opção agora, de forma apressada, pode significar abrir mão da aposentadoria especial dos policiais civis. Migrando para o novo modelo, os servidores passarão a ser enquadrados no Regime Geral de Previdência, ficando submetidos ao teto de R$ 5.531,31. Por isso, é melho esperar e fazer uma avaliação mais aprofundada. Os servidores federais também viveram a mesma situação e foi possível fazer a opção mais tarde, para os que quiseram. Portanto, é melhor esperar e não fazer a opção agora”.

A Assessoria Jurídica da UGEIRM, Escritório Bergamaschi Advogados Associados, elaborou uma Nota Técnica, explicando o que muda na aposentadoria dos servidores públicos do estado, com a entrada em vigor da Lei Complementar Estadual nº 14.750/2015, que estabelece o novo Sistema Previdenciário do Estado. A assessoria Jurídica explica, particularmente, o conf ito da nova legisslação a as normas que garantem a aposentadoria policial.

Clique no link abaixo e veja a íntegra da Nota Técnica.

Nota Técnica do escritório Bergamschi Advogados