Comunicação sobre alteração na ordem de pagamento dos Precatórios

m virtude de diversos questionamentos de sindicalizados, que perceberam que a ordem de pagamento da parcela preferencial (por idade) de seus precatórios retrocedeu drasticamente, o TJRS informou que  a alteração ocorreu em virtude da Resolução 303/2019 do CNJ. Essa resolução estabelece que as parcelas preferenciais por idade devem ser deferidas de ofício pelo SPP, sem necessidade de apresentação de requerimento específico. Com isso, o sistema foi atualizado no dia 29/06, passando a verificar a idade dos credores e lançando as parcelas preferenciais por idade, de forma automática.

Assim, muitos Precatórios, que não tinham o pedido de preferência solicitado por advogado, foram inclusos, de forma automática, na ordem preferencial, acarretando um relevante aumento da fila que aguarda pagamento da parcela preferencial (idade).

Outro fator apontado pelo Jurídico do sindicato, é a existência de Precatórios provenientes de condenações trabalhistas. Esses Precatórios aguardam, desde 1998, o pagamento pelo Estado. Com isso, também tiveram o pedido de pagamento da parcela preferencial incluso, de forma automática, pelo SPP, acarretando mais um aumento das posições.

A Advogada Paula Bergamaschi, da Assessoria jurídica da UGEIRM, ressalta que “os pedidos automáticos de pagamento da parcela preferencial dos Precatórios mais antigos foram inclusos, por certo, na frente daqueles títulos mais recentes, o que acarretou na drástica alteração da ordem de pagamento da parcela preferencial, chegando em alguns casos a retroceder mais de 8 mil posições”.