Policiais nomeados a partir de 2020 podem ajuizar ação para garantir direito à Ajuda de Custo

Os Policiais Civis que foram nomeados a partir de 2020, vem tendo seu direito ao benefício da ajuda de custo negado pelo Governo do estado. A administração tem se baseado na mudança da Lei Complementar nº 10.098/94, conhecida como Estatuto e Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado do Rio Grande do Sul, que passou a prever que não será concedida a ajuda de custo nos casos de provimento originário.

No entanto, os Policiais Civis do Estado possuem legislação própria, que prevê o direito ao pagamento da ajuda de custo. Esse benefício deve ser pago antecipadamente aos servidores que forem lotados em outras regiões, diversas de sua residência. Os valores são concedidos com o objetivo de cobrir custos de viagens, novas instalações, transferência, entre outros.

A Assessoria Jurídica da UGEIRM, Escritório Bergamaschi, está ajuizando ações com objetivo de garantir esse direito. Para propor a Ação é necessário que o Policial Civil interessado, proceda com um requerimento administrativo solicitando o pagamento da Ajuda de Custo. Com o expresso indeferimento da Administração e cópia do expediente administrativo (Proa), será possível o ajuizamento da ação.

Portanto, a Ação é proposta para Policiais Civis nomeados a partir de 2020, que tiveram seu direito à ajuda de custo negado pelo Estado do Rio Grande do Sul.

É importante ressaltar que o(a) Contratante pagará à Assessoria Jurídica da UGEIRM, pelos serviços contratados, o correspondente a 13% (treze por cento) do valor a que for condenado o Estado do Rio Grande do Sul, quando efetivamente pago pelo Estado. Esse valor é significativamente mais baixo do que o cobrado pela maioria dos advogados.

Documentos necessários:

? Resumo Funcional;

? Fotocópia da Identidade Funcional ou RG/CPF;

? Fotocópia integral do expediente administrativo manejado por Vossa Senhoria, para concessão da ajuda de custo.

Documentos a serem preenchidos:

1) Procuração (preenchida e assinada); Clique aqui

2) Contrato de Honorários (preenchido e assinado); Clique aqui

3) Termo de Fidelidade (preenchido e assinado)

OBS.: sugerimos que os documentos sejam preenchidos com letra de forma.

Todos os documentos acima listados deverão ser remetidos, via CORREIO, para sede da UGEIRM: Rua Lobo da Costa, n° 480, Bairro Santana, Porto Alegre/RS, CEP 90.050-110.