Policiais Civis aposentados continuam com livre porte de arma de fogo no Brasil
Nos últimos dias, circulou em redes sociais a falsa informação sobre a retirada do porte de arma de policiais inativos ou aposentados de todo o país. De acordo com a Cobrapol, os Policiais Civis aposentados continuam com livre porte de arma de fogo (pessoal e institucional) no Brasil, mesmo com as revogações dos Decretos Armamentistas.
“A Cobrapol pleiteou, em dezembro do ano passado, à Equipe de Transição do Presidente Lula algumas propostas para a melhoria da atuação da Polícia Judiciária no Brasil. Uma delas foi justamente alertar que, com a revogação total do Decreto nº 9847/2019, todos os policiais que estivessem aposentados passariam à condição de ilegalidade, por ausência da permissão legal ao porte de arma de fogo. Felizmente, o pleito da Cobrapol foi atendido via Ministério da Justiça e Segurança Pública e os policiais civis não foram prejudicados”, pontuou Adriano Bandeira, presidente da Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis (Cobrapol).
Entenda o caso
A Presidência da República revogou, no início de janeiro, vários decretos do ex-presidente Jair Bolsonaro que facilitavam o acesso a armas de fogo. O Decreto nº 11.366/23 restringe a compra de armas e de munição para caçadores, atiradores e colecionadores (CAC), além de cancelar novos registros de escolas de tiros até que o Estatuto do Desarmamento seja reeditado. No entanto, essas novas regras não valem para todos, principalmente para os policiais, ainda que estejam aposentados. O texto do Decreto especifica que policiais e militares podem continuar a comprar armas restritas e a fazer registro de CAC. A quantidade de armas e munições também não foi reduzida para esses profissionais.
As mudanças realizadas pelo atual presidente se referem à suspensão dos registros para aquisição e transferência de armas de fogo por caçadores, colecionadores e atiradores. As licenças estão suspensas até que o Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003) tenha uma nova regulamentação. No documento, foi instituído um grupo de trabalho para tratar do assunto. Até a nova regulamentação, também estão bloqueadas as renovações dos registros e a aquisição de munições para armas de fogo de uso restrito. A validade dos registros vencidos após a publicação do Decreto foi prorrogada.