Escritório Franke e Lemes obtém mais uma Liminar que limita descontos de empréstimos em salário de Associada da UGEIRM
O Escritório Franke e Lemes conseguiu mais uma vitória que beneficia uma associada da UGEIRM. Mais uma ação ajuizada em nome de uma associada do sindicato, com base na Lei do Superendividamento (Lei 14.181/2021), garantiu que os descontos referentes ao total das suas dívidas com empréstimos, seguros, consórcios, ou qualquer outra dívida financeira, não ultrapassem o limite de 35% do valor dos seus proventos. Com a Liminar obtida, a associada, já nesse primeiro mês, passou de um saldo negativo de R$ 5.000,00, para R$ 8.000,00 positivo. Neste caso, a Liminar obrigou o Banrisul a respeitar o limite de 35% do salário, nos descontos referentes a empréstimos e outras dívidas financeiras.
Após a concessão da Liminar, será marcada uma Audiência de Conciliação entre a Policial e representantes dos credores. Nesta Audiência, o Escritório Franke e Lemes apresentará um plano de pagamento das dívidas, respeitando a integridade financeira do associado. Enquanto é feita a conciliação, está garantido o pagamento de 65% do salário da Policial.
A concessão dessa Liminar é mais uma vitória para a categoria. Ela demonstra um caminho a ser seguido por outros policiais que se encontram em situação de superendividamento. Para isso, basta entrar em contato com o Escritório Franke e Lemes, que tem convênio com a UGEIRM, através do telefone (55) 99678-4396, e agendar uma conversa para avaliação das medidas judiciais necessárias. No dia 22 de setembro, os advogados do Escritório estarão na sede da UGEIRM, das 8h30 às 17h, realizando um atendimento presencial para a categoria. O agendamento prévio deve ser feito pelo telefone (51) 3225.1707.