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Departamento Jurídico da UGEIRM restabelece benefício da Assistência Judiciária gratuita para os (as) Policiais Civis

O Departamento Jurídico da UGEIRM, Escritório Bergamaschi Advogados, conseguiu uma importante vitória em proteção aos filiados da UGEIRM. Através de recurso interposto pela assessoria jurídica do sindicato, foi confirmada a gratuidade judiciária, já concedida, em processos que envolvem matéria das diferenças da Lei Britto, cujo direito foi negado pelo Poder Judiciário.

Há algum tempo, a Procuradoria do Estado vem requerendo a revogação da assistência judiciária gratuita, concedida aos policiais civis, em centenas de processos das “diferenças da Lei Britto”, inclusive os já arquivados. Com a revogação, a intenção da Procuradoria é obrigar o policial a pagar, para o Estado, uma verba chamada de sucumbência. O valor dessa verba varia entre 10% a 20%, sobre o valor da causa, e será direcionada aos Procuradores, como uma espécie de “prêmio de produtividade” em razão da vitória nas ações judiciais defendidas pela PGE-RS.

“Nesse caso concreto, o Juiz já havia acolhido o pedido de cassação da assistência judiciária gratuita promovida pela PGE-RS. Porém, nós recorremos para o Tribunal de Justiça demonstrando e comprovando que o policial não tinha condições financeiras de pagar a verba sucumbencial, sem comprometer o seu próprio sustento e de sua família, buscamos, assim, revertê-la”, explica o advogado Luís Alberto Bergamaschi. A decisão final, favorável ao associado da UGEIRM, não apenas restabeleceu o benefício da gratuidade judiciária, mas também ratificou a inexistência de preclusão temporal e a impossibilidade de aplicação retroativa da revogação da AJG.

Esta vitória reforça a importância de os policiais civis apresentarem todos os comprovantes de suas despesas ordinárias à UGEIRM, para uma avaliação detalhada de suas circunstâncias financeiras. A apresentação dessas despesas contribui para embasar argumentações sólidas em processos judiciais. O objetivo é garantir que a assistência judiciária gratuita seja concedida de maneira justa e adequada pelo departamento jurídico do Sindicato, levando em consideração não apenas os rendimentos brutos, mas também as despesas ordinárias que impactam diretamente o sustento e o bem-estar dos policiais civis.