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Após derrubada de 5 vetos pelo Congresso, Lei Orgânica da Polícia Civil entra em vigor em todo o país

Em 28 de outubro de 2023, os Senadores aprovaram em segundo turno e por unanimidade, a Lei Orgânica Nacional da Polícia Civil (LONPC). Um mês depois, os Policiais Civis de todo o país foram surpreendidos pelo Governo Federal que, descumprindo um acordo com as entidades da Polícia Civil, vetou uma série de pontos da Lei aprovado no Congresso Nacional. Após uma série de adiamentos, esses vetos foram, finalmente, avaliados e votados no Congresso Nacional, no dia 28 de maio. Com votos da oposição e da base governista, 5 desses vetos foram derrubados durante a sessão conjunta do Senado e da Câmara dos Deputados.

O governo federal atuou junto a sua base e a setores da oposição, para garantir a manutenção da maioria dos vetos do presidente Lula. Durante a sessão, o líder do governo, Senador Randolfe Rodrigues, aceitou que fossem derrubados apenas 5 vetos: mandato classista; mandato classista para Associações; carga horária de 40h semanais, auxílio saúde indenizatório; e adicional indenizatório para chefia de setor (Cartório, SI, plantão, secretaria). Ao final da votação, a posição do governo foi aprovada, como votos da sua base e de parlamentares da oposição.

Durante todo o dia a COBRAPOL e vários sindicatos presentes em Brasília, pressionaram os parlamentares para que fossem derrubados os vetos do governo Lula, que retiravam da LONPC alguns pontos que garantiam importantes direitos dos trabalhadores da Polícia Civil. Entre esses vetos, estava a retomada da Paridade e da Integralidade na aposentadoria. Havia uma grande expectativa de que a aprovação da Lei Orgânica garantisse a retomada desses direitos que foram retirados de todas as polícias brasileiras, com exceção das militares, pela reforma da previdência aprovada no governo Bolsonaro. Infelizmente, foi acolhida a tese do governo, de inconstitucionalidade da retomada desses direitos em Lei Ordinária, como a nossa LONPC.

Governo se compromete em enviar Projeto de Lei com reapresentação de pontos vetados

O líder do Governo, Senador Randolfe Rodrigues, se comprometeu, durante sua manifestação no momento da votação dos vetos, em resolver os temas que ficaram de fora da LONPC por alegação de inconstitucionalidade. A ideia é enviar Projetos de Lei (PL) específicos, com a reapresentação desses pontos. O Senador também afirmou que os PLs terão os Senadores Fabiano Contaratto e Alessandro Vieira como Relator e Autor, ambos Delegados de Polícia.

O Diretor Financeiro da UGEIRM, Cladio Wohlfahrt, lembra que “sabemos que os compromissos políticos nem sempre são cumpridos ou se arrastam por anos em novos Projetos de Lei que começam do zero, como foi o caso da PEC Paralela quando da votação da reforma da Previdência. Entretanto, a representação sindical dos Policiais Civis deve transformar os Projetos de Lei com esses temas ainda não solucionados e que afetam nossa categoria, em bandeira de grande mobilização dos Policiais Civis de todo o país”. Cládio conclui afirmando que “essa deve ser a nossa pauta no próximo período, garantindo que essas propostas caminhem dentro do Congresso Nacional”.

Nova LONPC significa um grande avanço para as Polícias Civis do país

Apesar do Governo Federal ter descumprido o acordo com as entidades das Polícia Civis, ao vetar pontos importantes da nova Lei Orgânica, é importante destacarmos que a sua aprovação é uma importante vitória da categoria em nível nacional. O debate e a articulação realizada pelas entidades sindicais da Polícia Civil, como a COBRAPOL, resultou em um texto que moderniza e padroniza a organização das Polícias Civis brasileiras, melhorando as condições de trabalho da categoria. O Vice-presidente da UGEIRM, Fabio Castro, que participou do processo de elaboração e votação da LONPC, lembra que “agora temos o desafio da implantação da Lei Orgânica nos estados, com as discussões nos governos estaduais e nas Assembleias Legislativas estaduais. Com a LONPC publicada, a UGEIRM está iniciando um processo de contatos com o Governo do estado e com os deputados na Assembleia Legislativa, para que esse processo aconteça o mais rápido possível”.

Veja os principais avanços aprovados na nova Lei Orgânica das Polícia Civis

O texto da nova Lei Orgânica, aprovada ainda no ano passado, trouxe inegáveis avanços para a carreira dos agentes da polícia civil. Veja, abaixo, uma síntese dos principais avanços da LONPC.

  • Unificação dos cargos atuais de agentes, num único cargo, o Oficial Investigador de Polícia (OIP);
  • Consolidação da exigência de Nível Superior para ingresso na Carreira;
  • Caracterização dos OIPs como cargos típicos de Estado;
  • Garantia de assento aos OIPs no Conselho Superior de Polícia;
  • Pensão integral em caso de morte em função policial, por agressão, doença ocupacional ou moléstia grave;
  • Cria a possibilidade do redutor de tempo de aposentadoria para a mulher;
  • Porte de arma na aposentadoria;
  • Retomada da possibilidade de levar a arma funcional para a aposentadoria;
  • Veda custódia de presos em unidades policiais, excedido o interesse da investigação;
  • Cria função gratificada dentro da PC;
  • Obriga a definição de data-base;
  • Princípios que protegem a dignidade humana no processo investigativo, inclusive dos policiais;
  • Discrição e preservação do sigilo (o que vai obrigar a reformulação do atrasado estatuto da PC RS);
  • Laudo investigativo para OIPs;
  • Aos policiais lotados na Corregedoria-Geral é facultada lotação subsequente em unidade administrativa;
  • Lei específica com critérios para promoções;
  • Promoção póstuma, em casos de morte em atividade policial;
  • Proibição de promoção somente após o trânsito em julgado;
  • Prioridade no atendimento em setores públicos aos OIPs, desde que em missão
  • Garantia de precedência em audiências no judiciário, aos OIPs;
  • Duplo grau de revisão do julgamento nos processos disciplinares com penalidade de demissão;
  • Critérios para criação de novas unidades policiais e a distribuição do efetivo;
  • Lotação de gestantes e lactantes em atividades compatíveis à sua condição;
  • Garantia de lotação, pós licença maternidade;
  • Mediação judicial em negociações de interesse da categoria, em alternativa ao direito de greve;
  • Direito a escolher seu setor, quando atingir o direito à aposentadoria;
  • Direito a verba indenizatória, quando OIP responder administrativamente pela unidade policial, devendo ser criada lei;
  • Policial em mandato eletivo ou classista ou cedido para outro órgão da segurança pública ou institucional, parlamentar ou de gestão pública em outro ente federativo deve ter seu tempo contado como efetivo exercício policial, e mantidos direitos de promoção e de progressão no cargo e na carreira.

Clique aqui e faça o download da íntegra da nova Lei Orgânica Nacional das Polícia Civis (essa versão ainda não está com os cinco vetos derrubados no Congresso)