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Governo cumpre com sua obrigação, pela metade, e publica Promoções da Polícia Civil

A edição extra do Diário Oficial do Estado (DOE) do dia 1º de janeiro, trouxe a esperada publicação das promoções da Polícia Civil. A publicação é um dever do governo e representou o reconhecimento do trabalho realizado com a conclusão de um tenso período de espera para os(as) policiais civis. Antes de mais nada, é muito importante parabenizar esses servidores que se dedicaram totalmente para progredir na carreira, entregando à sociedade um trabalho que é reconhecido por toda a população do Rio Grande do Sul. Depois de estar a postos em muitas madrugadas para a realização de operações quase diárias, de cumprir plantões exaustivos para atender a população de forma exemplar e de não economizar esforços para garantir a segurança do povo gaúcho, ser promovido é o reconhecimento mínimo e obrigatório que o governo do estado pode conceder a esses(as) policiais.

Eduardo Leite realiza uma das piores promoções da história da Polícia Civil

Infelizmente, nem tudo são boas notícias. As promoções publicadas no Diário Oficial do dia 1º de janeiro já podem ser consideradas as piores da história da Polícia Civil. Os(as) policiais civis em estágio probatório, por exemplo, não foram contemplados. Apesar de toda a pressão da UGEIRM, exigindo a promoção desses(as) policiais, o Governo, novamente, se fez de surdo e insistiu nessa tremenda injustiça. Não existe nenhuma norma legal que impeça essas promoções. No IGP, por exemplo, já houve casos de servidores promovidos com seis meses de carreira. Essa atitude demonstra que o governador Eduardo Leite não se importa com a avalanche de exonerações e insiste na sua política de fazer mais com menos. A promoção desses colegas, seria uma maneira de estimular a permanência na carreira, interrompendo o esvaziamento do efetivo da Polícia Civil.  Um exemplo emblemático dessa situação é que, na mesma edição do DOE em que foi publicada a promoção de um colega à 2ª Classe, veio também a nomeação desse mesmo policial para outro cargo público, com salário bem mais atrativo. Será que esse colega vai permanecer na Polícia Civil?

Quanto ao aproveitamento das vagas, a UGEIRM havia sugerido que os policiais que já tivessem concluído o interstício fossem promovidos por merecimento, abrindo vagas para que os próximos da lista fossem promovidos por antiguidade. Apesar de não existir nenhum impedimento legal e de já ter sido feito antes, o governo não tomou tal medida e vários colegas, que poderiam ter sido promovidos, não foram contemplados. Um exemplo é o que ocorreu com os(as) policiais da 3ª classe. Das 194 vagas existentes, 96 vagas poderiam ter sido preenchidas por policiais da turma de 2017 por merecimento. Com isso, restariam 98 vagas a serem preenchidas por antiguidade pelos demais policiais daquela turma e mais uma pequena parte da turma de 2019. Se isso tivesse sido feito, seria aproveitado o máximo de vagas e 49 policiais da turma de 2019 teriam sido contemplados com a merecida promoção. Infelizmente, esses 49 colegas não foram promovidos e terão que esperar uma próxima publicação.

Indicações predominam em detrimento da ordem de classificação

Talvez o maior problema dessas promoções, tenham sido os critérios (ou a falta deles) utilizados na montagem da lista de promovidos. Na falta de critérios claros e transparentes, prevaleceu a velha prática da indicação, abrindo um espaço perigoso para interferências políticas, que só fortalecem uma cultura patrimonialista e não republicana que precisa ser eliminada na instituição. Essa prática contraria frontalmente o discurso da meritocracia, alardeado pelo governador Eduardo Leite em todas as suas campanhas eleitorais. Como falar de meritocracia, se a principal ferramenta de reconhecimento e valorização da nossa categoria está contaminada por indicações que ninguém sabe de onde vem ou para que servem? Para termos uma ideia do descalabro dessas promoções, a ordem de classificação foi respeitada em menos de 10% da listagem. No caso dos Inspetores, na promoção para 4ª Classe o percentual foi de 8% e na promoção para Comissário somente o 1º da lista foi promovido. O correto, seria seguir a ordem de classificação, modelo que também traz iniquidades e precisa ser aperfeiçoado, porém ainda é melhor do que uma promoção por merecimento, composta quase que exclusivamente com base em indicações

Isso tudo aconteceu apesar da mobilização da UGEIRM, que encaminhou documentos, gravou vídeos e cobrou do Governador, do Secretário de Segurança, do Chefe de Polícia e dos(as) deputados(as) policiais civis que fazem parte da base do governo, a promoção dos(as) policiais em estágio probatório, o aproveitamento de todas as vagas e o respeito mínimo à ordem de classificação na promoção por merecimento. A direção do sindicato reafirma esses princípios e, diante do total descalabro que foram essas promoções, vai cobrar de forma ainda mais veemente a criação de uma legislação que proteja a Polícia Civil de promoções que não respeitem critérios claros e transparentes.

Injustiças e falta de critérios nas promoções é um incentivo para os pedidos de exoneração

A falta de critérios e as injustiças nas promoções, afastam cada vez mais os melhores servidores da nossa instituição. Como encontrar incentivo para executar o seu trabalho, quando você se dedica de corpo e alma à sua missão e isso não é reconhecido nem mesmo na hora de progredir na carreira? Muitos dos colegas que conseguiram reduzir a criminalidade aos menores índices da história, estão prestando concurso para carreiras onde existem critérios claros de promoção e a meritocracia é muito mais do que um discurso vazio e eleitoreiro, como acontece no governo Eduardo Leite.

As promoções por merecimento, da forma como são realizadas, representam uma afronta ao direito administrativo e ferem de morte princípios como o da impessoalidade, além de contaminar a Polícia Civil com interferências políticas. Em se tratando de uma força policial, isso representa um grande risco para a sociedade. Há décadas, a Ugeirm cobra a construção de uma legislação que assegure critérios mínimos para a promoção por merecimento. O regulamento das promoções, assim como a Lei 7366, são obsoletos e não combinam com um serviço público moderno. Não é possível, que uma instituição que tem por obrigação garantir o respeito à legalidade, agir em desconformidade com a lei na maioria de suas ações: é assim com as promoções, mas também com o excesso de carga horária e das operações sem a devida indenização antecipada.

O presidente da UGEIRM, Isaac Ortiz, ressalta que “é importante parabenizarmos os(as) policiais que foram promovidos. Esses(as) policiais civis trabalharam com afinco e competência e são merecedores de progredirem na carreira. Muitos estão há anos esperando a sua promoção e, agora, finalmente têm a alegria de ver seu nome na lista de promoções. A UGEIRM continuará na luta para que todas as vagas sejam preenchidas e que existam critérios mais justos para as promoções, impedindo que policiais tenham a decepção de ficar de fora da lista, apesar de merecerem a progressão na carreira. O Sindicato vai fazer uma forte denúncia em relação à forma como foi elaborada essa lista de promoções, pleiteando a construção de uma legislação que impeça, de uma vez por todas, que outros descalabros como esse aconteçam”.  Ortiz completa afirmando que “Se há um ponto positivo em relação a essa histórica promoção, foi o fato de ter evidenciado a necessidade urgente de uma legislação que racionalize e moralize a progressão na carreira da Polícia Civil”