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UGEIRM irá judicializar pontos inconstitucionais do Decreto do Sobreaviso

No último dia 10 de fevereiro, o Governo Eduardo Leite publicou o Decreto 58022, que regulamenta o PLC 256 que criou o regime de sobreaviso na Polícia Civil. A regulamentação do sobreaviso é uma reivindicação histórica da UGEIRM e poderia significar um avanço para os policiais e para a sociedade como um todo. Porém, essa regulamentação não pode ser usada para mascarar o enorme déficit de efetivo da Polícia Civil, como acabou sendo feito.

Ao ter acesso ao decreto 58022, constatamos que ele justifica o posicionamento da UGEIRM, contrário à aprovação do PL do Sobreaviso, nos em que ele foi apresentado, quando da sua votação na Assembleia Legislativa. Como aventávamos à época, ele institucionaliza as piores práticas do regime de sobreaviso que existia na Polícia Civil. Um dos maiores exemplos, é a institucionalização do não pagamento das horas efetivamente trabalhadas. Diante desses disparates, claramente ilegais, a UGEIRM pretende judicializar pontos que vão contra a legislação trabalhista, como o não pagamento das horas trabalhadas, o não respeito ao tempo de repouso e o não respeito à jornada máxima de trabalho.

Decreto remunera horas efetivamente trabalhadas com o mesmo valor das horas em sobreaviso

O principal equívoco do decreto publicado pelo Governo, é não diferenciar as horas em sobreaviso (em expectativa) das horas efetivamente trabalhadas. Ao fazer essa “confusão” o governo cria uma série de consequências extremamente danosas aos policiais. Uma delas já foi explicada aqui: a de remunerar as horas trabalhadas com o valor de 1/3 da hora normal de trabalho, o que é inconstitucional e será questionado na Justiça pela UGEIRM.

Outra consequência extremamente danosa aos policiais, acontecerá no momento da compensação das horas em sobreaviso. De acordo com o §3º do art.4º do decreto: “excedidas as disponibilidades orçamentárias específicas, o servidor em sobreaviso terá direito à compensação por folga, na proporção de uma hora de folga para cada três horas de sobreaviso”. Ou seja, como o decreto não diferencia as horas em expectativa das horas trabalhadas e não existe limite para o total de horas em sobreaviso, se um policial tiver, por exemplo, seis horas efetivamente trabalhadas, somente duas dessas horas serão compensadas com folga. Isso poderá levar o policial à situação absurda de exceder, em muito, a sua carga horária máxima mensal. Essa situação também é inconstitucional e será, com certeza, judicializada pelo sindicato.

Decreto acaba com tempo mínimo de repouso dos Policiais Civis

No §1º do artigo 3º, o Decreto diz que: “as escalas de sobreaviso deverão atender a rotatividade entre os servidores do respectivo órgão e serão elaboradas de acordo com critérios objetivos, limitadas ao período fora do horário regular de expediente dos dias úteis e aos finais de semana e feriados, assegurado o direito ao repouso”. Ao não determinar qual o tempo mínimo obrigatório de repouso e não diferenciar as horas em expectativa das horas efetivamente trabalhadas, o Decreto cria uma situação em que um policial pode ser obrigado a iniciar uma nova jornada de trabalho sem cumprir um intervalo mínimo de repouso.

A forma açodada e sem participação dos policiais na elaboração desse decreto coloca não só a vida dos policiais em risco, mas a própria segurança da população. Um policial que não gozou as suas horas mínimas de repouso, representa um risco à sua própria vida e à integridade daqueles a quem ele deve proteger. Quando um policial cometer um erro fatal, por falta de condições físicas e mentais, causada pelo excesso de trabalho, que será agravado com as escalas de sobreaviso, talvez o governador Eduardo Leite se dê conta do trágico erro que está cometendo.

Novamente, Governo exclui policiais da elaboração de uma política fundamental para a categoria

Mais uma vez, os policiais civis foram alijados da elaboração de um projeto fundamental para o trabalho cotidiano da categoria. E, novamente, essa exclusão trará consequências críticas para a saúde física e mental dos policiais civis. Não satisfeito em criar uma gratificação (FGs) sem a participação da categoria e com critérios injustos e ineficientes na sua distribuição, o Governo agora criou a escala de sobreaviso, novamente sem a participação dos policiais civis, sem determinar quais serão os critérios utilizados para apontar os policiais que realizarão o sobreaviso. O presidente da UGEIRM, Isaac Ortiz, lembra que “o governo, em nenhum momento, chamou a representação dos policiais civis para participar da elaboração do projeto de sobreaviso. A única reunião existente, antes da apresentação do projeto na Assembleia Legislativa, serviu apenas para uma apresentação genérica do mesmo. A regulamentação em si, foi realizada sem nenhuma participação da categoria, que é quem lida com essa situação no dia a dia. A consequência desse descaso, será a judicialização, por parte do sindicato, de todos os pontos que forem ilegais e inconstitucionais”.