Julgada procedente a Ação da UGEIRM referente ao uso de coletes fora da validade
Em agosto de 2019, a UGEIRM, através do Escritório Bergamaschi Advogados, ajuizou uma ação coletiva em favor dos agentes de polícia, visando impedir a participação dos (as) Policiais Civis em operações e diligências com coletes balísticos fora do prazo de validade, bem como impedir a possibilidade de instauração de procedimento administrativo disciplinar em caso de negativa, por parte do (a) agente, em participar de tais operações e diligências.
Em apreciação ao pedido liminar, o julgador entendeu por acolher o pedido. Determinando que a atuação em operações e diligências, que necessitem de coletes à prova de balas, somente fossem procedidas com o fornecimento de material dentro do prazo de validade.
Na última sexta-feira (20), após julgamento do mérito da matéria, foi proferida sentença de total procedência da ação. Portanto, foi confirmada a liminar já concedida. Com isso, qualquer policial civil tem o direito de se negar a participar de operações e diligências sem o fornecimento de colete balístico que esteja dentro do prazo de validade. Também foi confirmada a proibição de instauração de procedimento administrativo disciplinar pela negativa de atuação com coletes vencidos.
A UGEIRM orienta os (as) Policiais Civis a informar, imediatamente, ao sindicato, os casos de descumprimento da determinação judicial por parte do Estado, com a devida comprovação, para a tomada das medidas judiciais cabíveis.