Covid-19: Justiça manda Trensurb realizar testagem em todos os metroviários

Da Redação

A juíza Daniela Elisa Pastório, da 1ª Vara do Trabalho de São Leopoldo, determinou à Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre (Trensurb), que promova, no prazo de 10 dias, a testagem dos empregados integrantes da categoria profissional na circunscrição do Sindicato dos Metroviários do Rio Grande do Sul (Sindimetrô) , devendo repeti-la a cada 21 dias, enquanto forem mantidos os decretos estaduais de enfrentamento da covid-19, sob pena de multa diária no valor de R$ 2.000.

A decisão foi motivada por uma ação civil pública movida pelo Sindimetrô para que a empresa realize a testagem dos funcionários que trabalham na linha do Trensurb. Na ação, o sindicato alega que, em razão da epidemia de covid-19, os metroviários que continuam trabalhando estão diariamente expostos a aglomerações, utilizando equipamentos de proteção individual inferiores aos dos profissionais de saúde, com grande probabilidade e possibilidade de contágio da doença.

A empresa alegou que o pedido formulado pelo sindicato careceria de “fundamentação legal e científica” e que, desde o começo da pandemia, “iniciou protocolos de afastamentos e de segurança no sentido de preservar a vida de seus colaboradores e usuário”, com base nas orientações das autoridades públicas de saúde.

A juíza considerou, porém, que a testagem contribui para impedir a disseminação do novo coronavírus, notadamente pelos infectados assintomáticos. “A despeito das políticas públicas de enfrentamento à covid-19, impõe-se acolher a pretensão do sindicato autor, visto que constitui direito dos trabalhadores a redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança, conforme artigo 7º, inciso XXII, da Constituição Federal. Por sua vez, é dever do empregador a adoção de medidas que visem à preservação da saúde e da vida de seus empregados, o que, nas atuais circunstâncias, abrange a testagem, diante da gravidade da covid-19”, disse a magistrada em sua decisão.

Além disso, acrescentou, deve se levar em conta o fato de que o serviço prestado pela empresa “é essencial e implica contato diário e constante dos trabalhadores com grande número de usuários do transporte metroviário, com o que a testagem também beneficia, indiretamente, toda a comunidade”.