Custódia de presos comuns pelo GOE é ilegal

A direção da Ugeirm-Sindicato solicitou à Chefia de Polícia a imediata interrupção das custódias hospitalares de presos comuns pelo Grupamento de Operações Especiais GOE da Polícia Civil.

A custódia de presos em hospitais tem sido feita pelos policiais lotados no GOE em contrariedade à legislação vigente. Custódias hospitalares de presos é atribuição da SUSEPE, conforme a lei 13.259 de 20 de outubro de 2009, que dispõe sobre as atribuições do cargo de agente penitenciário, reforçada pelo decreto 48.278 de 25 de agosto de 2011 em seu art 7º.

Ocorre que a SUSEPE se nega a desempenhar esse trabalho sob a alegação de falta de efetivo, restando à PC, através do GOE, realizar a custódia de presos nos hospitais por períodos que podem levar semanas, expondo os policiais responsáveis pela custódia a toda sorte de riscos à sua integridade física. Há de se levar em conta que a deficiência de efetivo não é exclusividade da SUSEPE, a situação do GOE não destoa da realidade da PC gaúcha, que trabalha com um número reduzidíssimo de servidores.

Ressalta-se, ainda que o GOE  realiza a custódia de presos em flagrante, foragidos e presos através de mandados de prisão realizados pela PC. As custódias de presos realizadas pela Brigada Militar, até pouco tempo atrás, era realizada também pelo GOE, somente depois de uma determinação da PC é que a BM passou a se responsabilizar pelas custódias das prisões que realiza.

Exigimos do Chefe de Polícia a interrupção imediata das custódias hospitalares por parte do GOE. A Ugeirm, através de seu departamento Jurídico, estuda ingressar com uma ação judicial para por fim a essa ilegalidade. O Sindicato solicitou, ainda, à Chefia de Polícia um incremento no efetivo daquele órgão como forma de amenizar a sobrecarga de trabalho de seus servidores devido ao seu baixíssimo efetivo.