Esclarecimentos acerca do sobrestamento dos pedidos de aposentadoria policial
Conforme a UGEIRM já havia noticiado (veja aqui), desde julho deste ano o Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) vem sobrestando as homologações dos pedidos de aposentadoria dos Policiais Civis. A justificativa para as decisões é de que para homologação das aposentadorias, por cautela, deve-se aguardar uma decisão definitiva do STF, em relação ao julgamento da ADI-5039, do governo de Rondônia, que questiona a lei estadual que estabelece os critérios de aposentadoria dos policiais civis daquele estado. Essa ADI, caso o STF julgue procedente, terá repercussão geral, acabando com a integralidade e paridade nas aposentadorias dos policiais civis de todo o país, inclusive do RS.
Assim que tomou conhecimento, a UGEIRM se mobilizou para garantir a homologação da aposentadoria dos policiais civis gaúchos. Já foram realizadas reuniões com as outras entidades da Polícia Civil e com o presidente do TCE-RS, Iradir Pietroski. De posse das informações necessárias, a direção da UGEIRM, através do seu departamento jurídico, decidiu interpor recurso de embargos, visando garantir a homologação das aposentadorias. Esses recursos estão sendo apresentados, respeitando o prazo de 30 dias a partir da publicação das decisões de sobrestamento de cada pedido de homologação de aposentadoria.
Nesta semana, o sindicato tomou conhecimento de uma listagem que foi publicada na internet e enviada aos policiais civis, onde constariam mais de 170 processos de aposentadorias policiais supostamente sobrestados pelo TCE-RS. Verificando a lista, a UGEIRM apurou que esse documento não corresponde à realidade, pois grande parte dos(as) policiais constantes, sequer tiveram seus processos analisados pelo Tribunal de Contas. Portanto, ainda não tiveram suas aposentadorias sobrestadas.
A orientação do sindicato, é de que os(as) policiais civis que tiverem pedidos de aposentadoria em análise pelo TCE-RS, consulte seu processo no site do Tribunal para tomar ciência da situação atual. Caso o processo tenha sido sobrestado, é fundamental que entre em contato imediatamente com o departamento jurídico para orientação em relação à interposição de recurso de embargos.
Clique no link abaixo e veja como fazer a consulta do processo no site do Tribunal de Contas do Estado.