Operação Legalidade: primeira ação é a participação em operações somente com pagamento antecipado de diárias
A UGEIRM está dando início à sua Operação Legalidade. O objetivo é chamar a atenção da população e do próprio Governo, para a realidade que os Policiais Civis enfrentam no seu cotidiano. As ocasiões em que os Policiais Civis são obrigados a “passar por cima” de situações que estão fora da legalidade, são recorrentes no dia-a-dia do trabalho policial. Quando isso se agrega a uma realidade de descaso dos governantes com a categoria, que se negam a atender as mínimas reivindicações de direitos, como reposição salarial, promoção na carreira, equiparação com outras forças policiais e aposentadoria digna, o resultado é uma categoria adoecida, física e mentalmente.
A primeira ação da UGEIRM para dar início à Operação Legalidade, é a exigência do pagamento antecipado das diárias, quando da convocação para participação em Operações Policiais. Esse é um direito garantido em lei, que muitas vezes não é cumprido pelo estado, causando sérias consequências para os policiais Civis, que precisam tirar dinheiro do próprio bolso para realizar o seu trabalho. Diante dessa realidade, a UGEIRM está orientando aos Policiais Civis que só participem de Operações Policiais com o pagamento antecipado das diárias correspondente.
É importante destacar que qualquer ação da Operação Legalidade, deve ser tomada coletivamente, em cada Delegacia, em cada equipe. Evitando as ações individuais, evitaremos consequências disciplinares para cada policial.
Como já dito, essa é apenas a primeira ação da Operação Legalidade. A UGEIRM está em contato com a ASDEP, para organizar novas ações e pressionar o governo no atendimento das nossas reivindicações. É importante reafirmar que o sindicato está tendo todo o cuidado para que a Operação Legalidade seja um sucesso e garanta total segurança aos policiais, em relação a possíveis punições. Por isso, a articulação com a entidade representativa dos Delegados de Polícia é fundamental.
Abaixo, disponibilizamos um parecer feito pela Assessoria Jurídica do sindicato, orientando os Policiais Civis acerca do protocolo a ser seguido, para garantir que a negativa em participar de Operações sem o pagamento antecipado das diárias tenha efetividade e não resulte em punição ao policial.
1 – DA CONVOCAÇÃO
A convocação do Policial para prestar o serviço fora de sua lotação deverá ser encaminhada pelos canais oficiais de comunicação interna, devendo o ato respeitar os tramites administrativos legais, não devendo ser mera comunicação informal. Em caso de informalidade, deve o Policial questionar a previsão e designação do ato de convocação. Porém, deve-se evitar o descumprimento sozinho, a fim de não criar uma situação em que o mesmo poderá vir a responder procedimento administrativo para apuração de insubordinação.
Existe a possibilidade de negativa coletiva, ou seja, quando a ordem de serviço contiver a designação de vários colegas, seria possível a negativa de cumprimento em razão da inobservância do devido procedimento legal.
2 – DO REQUERIMENTO
Após a ciência da convocação (independentemente de sua formalização), o Policial deverá requerer, junto a sua secretaria, o pagamento antecipado das diárias. Para tal fim, o ideal que se faça uso de formulário a ser fornecido pelo sindicado, em conformidade com o anexo A do presente parecer. (clique aqui e faça o download do modelo do requerimento)
3 – DA EXCEÇÃO – CASOS DE URGÊNCIA
É importante ressaltar que a antecipação das diárias é (ou deveria ser) regra geral em casos de operações corriqueiras e programadas com antecedência, não devendo ser pagas posteriormente em forma de ressarcimento. Em situação de urgência, em caráter de exceção, as diárias poderão ser pagas posteriormente. Cabe ressaltar que a urgência se reveste da imprevisibilidade e impossibilidade de tempo hábil para a observação de regramento administrativo, sob risco de flagrante dano ou insubsistência de ato, caso não se tenha a prestação de serviço imediata.
4 – DA LEGISLAÇÃO PERTINENTE
O pagamento das diárias, para que o Policial preste serviço fora de sua sede, está previsto em conformidade com a legislação estadual vigente, estando devidamente positivado em conformidade com as leis 7.366 (Art. 57), 10.994 e 10.098 (Art. 95, 96 e 97) e o Decreto nº 24.846/76, bem como legislação extravagante e normativas, restando incontroversa a existência de previsão legal.