Orientação do Jurídico da Ugeirm em relação ao Empréstimo 13º

17628762Há notícia de que diversos policiais permanecem impedidos pelo Banrisul de obter o adiantamento do décimo terceiro salário através de empréstimo, mesmo após a decisão obtida junto ao Tribunal de Justiça determinando que o Banco conceda o “CRÉDITO SERVIDOR RS – ANTECIPAÇÃO DO 13 SALÁRIO 2015”, aos servidores policiais que assim o solicitarem, independente de quaisquer imposições. Destaca-se que a Instituição Bancária, em nenhuma hipótese (negativação do nome, restrição cadastral interna e externa, ação judicial em desfavor do banco, portabilidade de salário etc.), poderá indeferir o pedido de empréstimo, sob pena de imposição de multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por indeferimento, a qual reverterá a favor do servidor que tiver o crédito negado.

COMO PROCEDER NOS CASOS DE INDEFERIMENTO DO PEDIDO:

Sabe-se que dificilmente o Banrisul lavrará documento contendo o indeferimento do pedido com a motivação. Assim, é necessário que o servidor converse com o gerente da agência, apresente o inteiro teor da liminar concedida e obtenha, mesmo que de forma verbal, na presença de uma a duas testemunhas, o indeferimento do pedido. Após, deverá ser redigida declaração e assinada em cartório pela(s) testemunha(s), a qual deverá conter:

– data e hora em que a testemunha presenciou o indeferimento do pedido;

– nome, CPF, RG e endereço da testemunha;

– nome do servidor do Banrisul que declarou o indeferimento do pedido com indicação da cidade da agência;

– motivo apresentado pelo Banco para o indeferimento do pedido;

– assinatura autenticada em cartório da testemunha que presenciou o fato.

Para que a pena de imposição de multa seja executada, é necessário provar que o pedido de empréstimo foi indeferido (o ônus da prova é do servidor); não basta a impressão da tela apresentada no terminal do Banrisul, uma vez que o sistema do Banco está programado para negar o empréstimo.

Para acessar a liminar , clique aqui:

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