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PEC66/23 que obriga estados a aplicar reforma da Previdência de 2019, deve ser analisada na CCJ da Câmara dos deputados nesta quarta-feira (30)

A PEC 66/2023, que obriga estados e municípios a aplicarem as mesmas medidas que a reforma da Previdência de 2019, de Jair Bolsonaro (PL), deve entrar na pauta da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos deputados e pode ser votada ainda esta semana. O relator da proposta, deputado Darci de Matos (PSD-SC), apresentou um relatório que exclui os trechos relativos à reforma da Previdência. Porém, existe a possibilidade que se vote a reinclusão desses pontos na PEC.

Apresentada em 2023, a PEC 66 tinha originalmente como objetivo abrir “novo prazo de parcelamento especial de débitos dos municípios com seus Regimes Próprios de Previdência Social dos Servidores Públicos e com o Regime Geral de Previdência Social”. Porém, em maio deste ano, o senador Alessandro Vieira (MDB/SE) e outros parlamentares apresentaram uma emenda para aplicar de forma obrigatória nos estados e municípios parte da emenda constitucional 103/2019 (da reforma da Previdência). Finalmente, em seu parecer, o relator da matéria no Senado, senador Carlos Portinho (PL/RJ), não apenas aceitou a emenda, como a ampliou para que a aplicação da EC 103 seja total. Em agosto, a proposta foi aprovada no Senado e, desde então, aguardava a sequência da tramitação na Câmara dos Deputados. No dia 16 de outubro, foi finalmente remetida à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara.

Após mobilizações e pressão de sindicatos, centrais e federações que representam os trabalhadores e as trabalhadoras do serviço público, o parecer do relator na Câmara, deputado Darci de Matos, devolveu à PEC seu teor original. Ele excluiu da proposta o art. 40-A, que dizia o seguinte: “Aos regimes próprios de previdência social dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios aplicam-se as mesmas regras do regime próprio de previdência social da União, exceto se preverem regras mais rigorosas quanto ao equilíbrio financeiro e atuarial”, incluindo “idade e tempo de contribuição mínimos, cálculo de proventos e pensões, alíquotas de contribuições e acumulação de benefícios”.

O relatório exclui, ainda, da PEC, o art. 3º, que definia prazo de 18 meses para que estados e municípios promovessem alterações em seus regimes previdenciários “para prever, no mínimo, as mesmas regras do regime próprio de previdência social da União a que se refere o art. 40-A da Constituição Federal”. Caso isso não ocorresse, passariam a vigorar automaticamente as regras da reforma de 2019.

Agora, o parecer foi incluído na pauta de deliberação da Comissão. As entidades dos servidores públicos, entre elas a COBRAPOL e a UGEIRM, estão se mobilizando para derrotar a aplicação da reforma da Previdência nos estados e municípios, mantendo o relatório do deputado Darci de Matos. Para isso estamos orientando para que todos os policiais acessem o endereço abaixo, onde consta a lista de todos os membros da CCJC da Câmara de deputados que votarão o parecer do Deputado Darci de Matos (PSD-SC), e pressionem os parlamentares para que aprovem o parecer do deputado Darci quanto a inconstitucionalidade da matéria em relação ao artigo 40-A conjuntamente com a emenda supressiva do mesmo artigo 40-A. Vamos ligar para os parlamentares e pedir apoio na aprovação, mandar e-mails para todos e WhatsApp também.

https://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/comissoes/comissoes-permanentes/ccjc/membros