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Policiais Civis realizam sobreaviso sem saber quando vão receber o pagamento

Como previsto pela UGEIRM, o novo regime de sobreaviso da Polícia Civil começou de forma precária e sem uniformidade na sua aplicação. Está claro que a instituição não se preparou, minimamente, para o início da implementação do mesmo. Os policiais civis já vêm cumprindo o sobreaviso desde janeiro e, até agora, não existe nenhum sinal por parte do governo, indicando o pagamento das horas trabalhadas ou a compensação das horas em sobreaviso. A escala de sobreaviso vem sendo aplicada sem nenhuma uniformidade. Cada regional ou delegacia vem aplicando a escala da forma que acha melhor. O silêncio do Governo tem gerado confusão e incerteza a respeito do pagamento e dos critérios utilizados na distribuição da escala e da verba para pagar as horas trabalhadas.

O presidente da UGEIRM, Isaac Ortiz, cobra uma posição do Governo: “nós precisamos saber o que está acontecendo. Porque os policiais civis estão trabalhando e não estão sendo pagos? Porque esse silêncio total? A UGEIRM está cobrando o Governo e judicializará essa questão, se todos os valores não forem pagos. O Governo precisa cumprir o mínimo que se exige de um empregador: pagar todas as horas trabalhadas pelos seus servidores. Os policiais civis estão cumprindo o sobreaviso desde janeiro e não aceitaremos que o governo não nos pague a totalidade desses valores, inclusive com os valores retroativos”.

O Vice-presidente da UGEIRM, Fabio Castro, informa que a UGEIRM exige o pagamento de todas as horas trabalhadas: “os policiais estão realizando o sobreaviso desde janeiro e essas horas precisam ser pagas na sua totalidade. Caso o Governo não realize o pagamento total, o sindicato judicializar a questão. Para isso, é importante que os policiais tenham registradas e discriminadas todas as horas que ficaram de sobreaviso e, particularmente, todas as horas trabalhadas durante a escala. Isso será importante, também, quando o sindicato questionar a legalidade do Decreto, na parte que fala do valor das horas efetivamente trabalhadas, que claramente está em conflito com a Constituição, ao determinar que horas trabalhadas serão remuneradas com o valor de 1/3 da hora normal de trabalho”.