TJ/RS garante direito de servidores públicos participarem de atividades sindicais em horário de expediente

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJ/RS), decidiu, por unanimidade admitir uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), ajuizada pelo SINDPGE, e derrubar o ponto da Lei Complementar Estadual (LCE) nº 15.450/20 que retirava dos servidores públicos estaduais o direito de considerar como de efetivo serviço a participação em atividades sindicais no horário de seus expedientes. Em um primeiro momento, o Desembargador Arminio José de Abreu Lima da Rosa concedeu o pedido liminar, confirmando, posteriormente, a decisão em um acórdão que considerou inconstitucional o artigo 9º, inciso I, da LCE 15.450/20, que revogava o artigo 64, inciso XVI, da LCE 10.098/94. Este foi um dos pontos aprovados no pacote da Reforma Administrativa do Estado, votado pela Assembleia Legislativa entre dezembro de 2019 e janeiro de 2020.

Proposta pelo Governador Eduardo Leite, a medida, com claro viés autoritário, vai contra todo o discurso do então candidato, que se elegeu como o candidato do diálogo e da negociação. Caso o Judiciário não tivesse barrado esse ponto do Pacote de Eduardo Leite, as categorias, como os Policiais Civis, que sempre conseguiram conquistar seus direitos através da mobilização e da organização, seriam as mais prejudicadas.

O desembargador verificou que o dispositivo criava uma restrição à gozação do direito à liberdade sindical, prevista nos artigos 8º, I e 37, VI, da Constituição Federal, combinados com os artigos 1º e 27, da Constituição Estadual.

Essa importante decisão afeta todos os servidores públicos, garantindo assim um direito conquistado com muita luta pelos servidores públicos em todo o país, que é o direito a organização sindical no serviço público.