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UGEIRM encaminha Ofícios ao Corpo de Bombeiros pedindo fiscalização da existência de PPCIs em prédios da PC/RS

A direção da UGEIRM encaminhou, nesta terça-feira (18), ofícios ao Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do RS e ao Subchefe da Defesa Civil do estado, requisitando providências urgentes, em relação aos sérios problemas verificados nos prédios da Polícia Civil. No documento, a direção do sindicato relata os casos recentes de problemas enfrentados pelos policiais civis, como os incêndios ocorridos no DEIC, por três dias seguidos, e o princípio de incêndio na 2ª Delegacia de Polícia de São Leopoldo, que foi combatido pelos próprios policiais civis.

Diante dessa situação extremamente perigosa para os servidores, a direção do sindicato requisitou que sejam feitas vistorias, verificando a existência de PPCI (Plano de Prevenção e Proteção Contra Incêndios) e as reais condições dos prédios e delegacias da Polícia Civil. Caso os prédios não apresentem condições e não tenham o PPCI, o sindicato exige que os mesmos sejam interditados, para que sejam realizadas as obras necessárias para o funcionamento dos mesmos, com condições que garantam a segurança dos policiais civis.

Comandos Regionais e Batalhões do Corpo de Bombeiros também foram oficiados

Além dos ofícios enviados nesta terça-feira, a direção do sindicato também acionará, nos mesmos termos, todos os Comandos Regionais e Batalhões do Corpo de Bombeiros Militares. Essa medida é importante, pois as Delegacias de Polícia do interior do estado historicamente apresentam problemas que colocam em risco a saúde dos policiais civis.

A direção do sindicato também acionará o Ministério Público, solicitando a participação da instituição, no sentido de garantir a segurança dos Policiais Civis e a existência de condições de trabalho nas Delegacias.

Veja, abaixo, a íntegra do Ofício enviado ao Corpo de Bombeiros

Ao Ilustríssimo Senhor,
Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar
Coronel Eduardo Estêvam Camargo Rodrigues
Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Sul

Senhor Comandante Geral:

Ao cumprimentar-lhe, cordialmente, vimos expor situação de risco, periculosa e ilegal em relação ao funcionamento de grande parte dos órgãos policiais civis do estado, em face da inexistência de Plano de Prevenção e Proteção Contra Incêndios – PPCI e da má conservação das instalações elétricas, o que, evidentemente, acarreta, além de riscos à população usuária dos serviços da polícia civil, também aos próprios servidores policiais lotados nesses órgãos.

Como é de amplo conhecimento – porque divulgado nos meios de comunicação do Estado, em 24 de janeiro deste ano, um princípio de incêndio atingiu o prédio do Departamento Estadual de Investigações Criminais, o DEIC, em Porto Alegre. Os policiais civis que trabalhavam no local tiveram que deixar o prédio às pressas e, pelo que noticiou a mídia, existe a suspeita que o fogo se iniciou em razão de sobrecarga do sistema de energia, causada pela utilização de muitos ventiladores na tentativa de amenizar o calor extremo no interior do prédio.

Nesse sentido, convém registrar que, nos dias que antecederam o incêndio, os servidores policiais lotados no DEIC já haviam alertado sobre o excesso de calor e a inexistência de aparelhos de ar-condicionado no local, sendo que, desde que o Departamento foi deslocado de forma provisória para o prédio atual, devido às enchentes de maio, os policiais estão trabalhando em condições insalubres.

Segundo consta, existe promessa de instalação de aparelhos de ar-condicionado, que até então não foi cumprida, o que tem levado os servidores a trabalhar no calor extremo, inclusive com casos de policiais passando mal devido a alta temperatura interna. Necessário frisar que é bom lembrar que o prédio ocupado atualmente pelo DEIC se trata do antigo prédio da CEEE, que estava desativado há muito tempo surgiu apenas como solução emergencial.

Ainda, chegou ao conhecimento deste Sindicato, que o prédio da 2ª Delegacia de Polícia de São Leopoldo padece dos mesmos males, ou seja, possui rede elétrica precária e não possui PPCI, tanto que, recentemente, os próprios policiais lotados na repartição tiveram que conter um princípio de incêndio na fiação elétrica.
Além desses casos, também há o emblemático caso do próprio Palácio da Polícia, situado no coração da Capital, que abriga quase toda a administração da polícia e que não possui PPCI.

Ocorre que os casso citados são apenas exemplos da desídia da Administração policial civil em relação aos prédios em que funcionam as delegacias no Estado. Existem diversos outros problemas da mesma ordem e relevância, tanto na Região Metropolitana da Capital, quanto no Interior.

Nessa toada, é evidente que, para que órgão policial ocupe um prédio, seja ele próprio, locado ou cedido, é necessária a avaliação criteriosa acerca da solidez da edificação e, especialmente, que haja aval do Corpo de Bombeiros e da Defesa Civil, com a apresentação do PPCI, tudo na forma da Lei Complementar Estadual nº 14.376/2013, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 51.803/2014, o que, como é notório, não vem ocorrendo.

Com efeito, serve o presente para requisitar providências imediatas deste Órgão, a fim de que designe a repartição com competência e territorialidade para que proceda imediata vistoria e análise das condições dos prédios em que funcionam as delegacias do Estado, bem como se possuem o PPCI.

Certos de sua compreensão renovamos nossos votos de estima e apreço.

Atenciosamente,