UGEIRM ingressa com Ação Judicial para garantir paridade, integralidade e aposentadoria especial a policiais que ingressaram após 2015
A Assessoria Jurídica da UGEIRM, Escritório Bergamaschi Advogados Associados, ingressou com uma ação judicial coletiva visando garantir o direito à paridade, integralidade e contagem diferenciada de tempo para a obtenção de aposentadoria especial aos Policiais Civis que ingressaram na Instituição até 2019. A ação se baseia na decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o Tema 1019, que reconheceu que os policiais civis que preencherem os requisitos para a aposentadoria voluntária, na Lei Complementar 51/1985, têm direito à integralidade e paridade na aposentadoria. Dentro de seu julgado, resta claro que a legislação pertinente aos policiais civis é a 51/85, fundamentando assim a possibilidade de extensão para os policiais que ingressaram até 2019.
De acordo com a decisão do STF, o (a) policial civil que preencheu os requisitos para a aposentadoria especial voluntária prevista na Lei Complementar 51/85, tem direito ao cálculo de seus proventos com base na regra da integralidade e, quando também previsto em lei complementar estadual, na regra da paridade. Esse direito independe do cumprimento das regras de transição especificadas nos artigos 2º e 3º da Emenda Constitucional 47/05, por enquadrar-se na exceção prevista no artigo 40, parágrafo 4º, inciso II, da Constituição Federal, na redação anterior à Emenda Constitucional 103/19, atinente ao exercício de atividade de risco. A Decisão do Tema 1019 também reconheceu o direito dos (as) policiais civis à contagem diferenciada de tempo para a obtenção de aposentadoria especial para aqueles que ingressaram na Instituição até 2019.
Judicialização acontece após Executivo e Legislativo negarem direitos dos policiais civis
A judicialização dessa questão, por parte da UGEIRM, acontece após uma longa luta do sindicato para que esse direito fosse reconhecido. Logo após a decisão do STF, a direção da UGEIRM apresentou, em reunião com o governo, a reivindicação do reconhecimento da integralidade e da paridade aos policiais civis que ingressaram na Instituição até 2019. Frente às resistências por parte do governo, o sindicato centrou sua atuação na aprovação do PLC 04/2023, de autoria do deputado Leonel Radde (PT), que estabelecia o direito à paridade e integralidade aos (às) policiais civis que ingressaram na Instituição após 2015. Infelizmente, a bancada governista barrou a tramitação do Projeto, antes mesmo dele chegar ao plenário da Casa.

Na ocasião da mobilização pela aprovação do PL da paridade, a direção da UGEIRM já havia apontado para a possibilidade de recorrer ao Judiciário, para que os direitos dos policiais civis fossem reconhecidos no nosso estado. Esgotadas as possibilidades, por enquanto, no Legislativo e no Executivo, a direção do sindicato optou pelo ingresso de uma ação coletiva reivindicando o reconhecimento do direito à paridade, integralidade e aposentadoria especial, conforme a decisão do STF. A opção pela ação coletiva em nome dos seus filiados, em vez de ações individuais, visa resguardar os associados de possíveis prejuízos em caso de rejeição da ação por parte do Judiciário.
A Vice-presidente da UGEIRM, Neiva Carla Back, destaca que “a judicialização da luta pela paridade, integralidade e aposentadoria especial é uma consequência da intransigência do governo Eduardo Leite em relação aos direitos dos policiais civis. O ideal é de que essa questão fosse resolvida da mesma forma como foi feito em vários estados do país, com a aprovação de um Projeto de Lei na Assembleia Legislativa, garantindo o direito a todos os policiais civis, independente da data de ingresso. Mas, infelizmente, essa não tem sido a postura do governo nessa questão e em várias outras, como a reposição salarial dos policiais civis. Diante dessa intransigência, só nos restou recorrer ao Judiciário para nossos direitos sejam garantidos”, conclui Neiva Carla.