Vitória! UGEIRM suspende na Justiça o desconto da contribuição sindical

acompanhamento-processual-tjrsMenos de uma semana após salvaguardar que o salário dos Investigadores, Escrivães, Inspetores e Comissários de Polícia do RS da ameaça de parcelamento dos salários por parte do governo do estado, a UGEIRM Sindicato consegue outra vitória em favor dos agentes de Polícia gaúchos.

Nesta segunda-feira (16/3), a Juíza Carmem Carolina Cabral Caminha deferiu pedido de antecipação de tutela em favor da UGEIRM, suspendendo o desconto da parcela anual da contribuição sindical em favor da Fessergs. Com isso, evitamos que mais uma vez os policiais civis gaúchos sofressem o indevido desconto em seus salários.

Histórico

O desconto de contribuição sindical incide sobre os contracheques dos Policiais Civis gaúchos desde 2011 face à decisão judicial que autorizava o desconto nos salários de todos os servidores públicos estaduais em favor da Fessergs e da CSPB (Confederação dos Servidores Públicos do Brasil). A UGEIRM, através do escritório Bergamaschi Advogados Associados, responsáveis pelo departamento Jurídico da entidade, no mês de outubro de 2012 conseguiu impedir o desconto destinado à CSPB. Para tanto, o Departamento Jurídico se valeu do argumento de que os servidores policiais do Estado nunca mantiveram qualquer vínculo com a CSPB, sendo filiados à Cobrapol.

O desconto da contribuição em favor da Fessergs, no entanto, permaneceu, uma vez que a UGEIRM não era representada por nenhuma entidade de caráter regional. Esse obstáculo foi superado a partir da fundação da FEIPOL/Sul. A iniciativa demonstrou que a Fessergs jamais representou os agentes de Polícia do RS e que o ataque aos contracheques dos policiais, patrocinado por essa entidade, era uma injustiça que beirava o escárnio.

Imediatamente à fundação da FEIPOL/Sul, o departamento Jurídico da Ugeirm se manifestou nos autos da demanda através da petição que anunciava a criação da nova entidade responsável por efetivamente representar, a partir de então, os agentes de Polícia gaúchos, requerendo o fim do desconto da contribuição sindical em favor da Fessergs.

Com a publicação do registro da FEIPOL/Sul no Ministério do Trabalho, no final de 2014, a legitimidade que já existia de fato, passa a valer de direito, possibilitando, assim, a suspensão do indevido desconto.

Legitimidade

A UGEIRM é a entidade que, de fato, representa os agentes de Polícia do RS, legitimidade comprovada pelo histórico de mais de 35 anos em defesa dos direitos dos policiais civis gaúchos.

Infelizmente, a Fessergs, valendo-se do falso argumento de ser a federação que representa todos os servidores públicos estaduais gaúchos, incluídos os policiais civis, conseguiu na justiça autorização para impor o desconto da contribuição sindical no contracheque dos agentes de polícia, causando um irreparável prejuízo aos seus salários.

A Fessergs jamais representou os agentes de polícia.  Nunca esteve à frente das lutas da categoria. Não existe qualquer demanda jurídica em favor dos policiais civis que essa entidade tenha patrocinado. Em nenhum movimento, greve ou paralisação dos escrivães, inspetores, investigadores e comissários essa entidade manteve qualquer participação. Nas diversas vezes em que a categoria ocupou as ruas em luta por seus direitos não eram os seus dirigentes que estavam ao lado dos policiais.

A Fessergs sequer sabe o número de policiais civis no estado, desconhece suas necessidades mais urgentes, não possui a mínima noção do que representa a atividade policial. O repasse anual de uma parcela dos salários dos policiais civis a essa entidade, além de ilegítimo é imoral, uma agressão a todos os agentes de polícia gaúchos.

A UGEIRM reafirma o seu compromisso com a defesa dos interesses dos escrivães, inspetores, investigadores e comissários de polícia gaúchos e não permitirá qualquer ataque aos direitos de seus representados.

A direção da UGEIRM Sindicato destaca atuação do seu departamento Jurídico, representado pela Dra. Paula Cristina Bergamaschi Bernd e Dr. Luis Alberto Ely Bergamaschi.

Leia abaixo o Despacho do Judiciário:

“A UGEIRM alega não ser filiada à FESSERGS, possuindo Federação própria para o desconto e repasse da contribuição sindical discutida no presente feito. De acordo com os documentos acostados às fls. 1242/1275, verifica-se que o Sindicato é filiado à Federação Interestadual dos Trabalhadores Policiais Civis da Região Sul (FEIPOL-Sul). Assim, defiro o pedido de antecipação de tutela, a fim de excluir o repasse do percentual de 15% à Federação Sindical dos Servidores Públicos do Estado do Estado do Rio Grande do Sul (FESSERGS), eis que o Sindicato dos Escrivães, Inspetores e Investigadores de Polícia (UGEIRM) é filiado à FEIPOL/Sul. Intimem-se.”