Liminar obtida pelo Escritório Franke e Lemes limita descontos de empréstimos em salários de Associado da UGEIRM
O Escritório Franke e Lemes conseguiu uma vitória que pode beneficiar vários associados da UGEIRM. Uma ação ajuizada em nome de um associado da UGEIRM, com base na Lei do Superendividamento (Lei 14.181/2021), garantiu a esse servidor que os descontos referentes ao total das suas dívidas com empréstimos, seguros, consórcios, ou qualquer outra dívida financeira, não podem ultrapassar o limite de 35% do valor dos seus proventos. Com isso, a partir do próximo pagamento em 30 de dezembro, o policial poderá ter 65% do salário creditado em sua conta corrente e, a partir desse momento não poderá ocorrer mais nenhum desconto na sua conta corrente.
Essa decisão é muito importante, pois abre a possibilidade que outros policiais associados à UGEIRM, que passam pela mesma situação de superendividamento, também ajuízem esse tipo de ação. A situação de superendividamento é aquela onde a pessoa compromete a maior parte dos seus vencimentos no pagamento de suas dívidas, inviabilizando o provimento do mínimo necessário para a sua sobrevivência.
Associado estava comprometendo mais de 100% do salário com pagamento de dívidas
Esse associado da UGEIRM procurou o Escritório Franke e Lemes há pouco mais de dois meses. A sua situação já era muito preocupante, pois estava comprometendo a totalidade do seu salário com o pagamento de dívidas contraídas junto ao Banrisul e a Facta Financeira, principalmente. De início, o Escritório pediu revisão dos contratos firmados com o Banco e com a Financeira, objetivando a redução do valor das parcelas, questionando os juros cobrados. No decorrer do processo, a esposa do policial perdeu o seu emprego, agravando dramaticamente a sua situação, impossibilitando que a família arcasse com as despesas básicas da casa, pois mais de 100% da renda familiar estava sendo comprometida. Somente de juros de cheque especial, o policial estava pagando R$ 2.000,00 por mês.
Frente a essa situação, o Escritório Franke e Lemes optou por ajuizar uma ação com base na Lei 14181/2021. Essa Lei, que foi promulgada no ano passado, regulamentou o princípio do crédito responsável. Um ponto importante a ser destacado, em relação à Lei 14181, é que ela cria uma câmara judicial responsável pelo Projeto de Gestão do Superendividamento, no Tribunal de Justiça do estado. Assim, qualquer ação que é ajuizada com base na Lei do Superendividamento, em qualquer tribunal do estado, é encaminhada para julgamento no TJ/RS, o que permite uma maior uniformidade nas decisões.
Na última semana, o Juiz responsável concedeu a Liminar que limita em 35% os descontos nos proventos do associado da UGEIRM. Na mesma decisão, o Juiz marcou para o mês de março do próximo ano, uma Audiência de Conciliação entre o Policial e representantes dos credores. Nesta Audiência, o Escritório Franke e Lemes apresentará um plano de pagamento das dívidas, respeitando a integridade financeira do associado. Até março, está garantido o pagamento de 65% do salário do Policial.
A concessão dessa Liminar é uma vitória muito importante para a categoria. A partir dela, outros policiais poderão ajuizar, através do convênio da UGEIRM com o Escritório Franke e Lemes, ações que possibilitem a reorganização da vida financeira dos associados. Para isso, basta entrar em contato com o Escritório, através do telefone (55) 99678-4396, e agendar uma conversa para avaliação das medidas judiciais necessárias.