Julgamento de ADIs da reforma da Previdência no STF forma maioria por inconstitucionalidade da contribuição extraordinária dos aposentados
O julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) questionando diversos pontos da reforma da Previdência do governo de Jair Bolsonaro (PL), aprovada em 2019, foi retomado nesta quarta-feira (19) pelos Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Na continuação do julgamento, formou-se uma maioria de votos que derruba alguns pontos importantes da reforma. Com os votos desta quarta, os ministros e ministras formaram maioria para derrubar a contribuição extraordinária e a contribuição sobre o que superar o salário mínimo para aposentados e aposentadas. Também formou maioria pela inconstitucionalidade das diferenças de tratamento entre mulheres servidoras e da iniciativa privada. A progressividade da alíquota tem sua votação empatada até o momento.
Por outro lado, também foi formada maioria pela constitucionalidade do fim da “imunidade do duplo teto” e das mudanças na forma de cálculo da pensão por morte. Faltando apenas o seu voto para ser apresentado, o ministro Gilmar Mendes pediu vista, adiando a decisão final do STF. Embora haja algumas definições numéricas, todos os votos ainda podem ser modificados até a conclusão do julgamento.
Veja como votaram os Ministros do STF na sessão desta quarta-feira
O ministro Alexandre de Moraes, que pedira vista ainda em dezembro de 2023, devolveu os processos em 23 de abril de 2024, data desde a qual as ADIs aguardam a retomada do julgamento. Na sessão desta quarta, Moraes concordou parcialmente com o ministro Edson Fachin, declarando inconstitucionais alguns dos itens da reforma. Em relação às mudanças no cálculo das contribuições e à contribuição extraordinária de aposentados e aposentadas, o Ministro avaliou que o tratamento da reforma é “confiscatório” e sobrecarrega os inativos. E concluiu seu voto alinhando-o à posição de Fachin em quatro dos cinco itens nos quais este discordou de Barroso – a exceção foi a progressividade das alíquotas, que Moraes considerou constitucional.
Em relação à mudança no cálculo da pensão por morte, outro ponto questionado pelas ADIs, Moraes votou pela constitucionalidade, mas criticou a medida: “não vislumbro inconstitucionalidade, mas essa não é uma boa regra. Ela leva em conta cálculos matemáticos, mas não leva em conta a vida real”. É importante destacar que, ainda antes do encerramento, Alexandre de Moraes pediu a palavra para dizer que poderá reavaliar, nesse intervalo de julgamento, a questão da pensão por morte – Moraes diz ter dúvidas sobre sua constitucionalidade.
Após o voto de Moraes, o ministro Cristiano Zanin apresentou seu voto. Acompanhando Barroso, reconheceu a constitucionalidade dos itens questionados pelas ADIs e pelos ministros que divergiram do relator. Zanin discordou de Barroso apenas no que se refere ao tema da nulidade de aposentadorias já concedidas a membros do Ministério Público (MP) e magistrados que não comprovaram contribuição durante o período de advocacia.
A seguir, quem votou foi a ministra Cármen Lúcia. Ela acompanhou integralmente a divergência apresentada por Fachin, ressaltando a defesa dos mesmos princípios que fundamentaram o voto do ministro: a solidariedade, as regras que garantam essa solidariedade e o fato de que o modelo previdenciário não pode desnaturar os fundamentos dos princípios constitucionais. Depois, o ministro André Mendonça votou da mesma forma, acompanhando Fachin.
Depois de André Mendonça, o ministro Nunes Marques acompanhou o voto de Barroso, pela constitucionalidade de todos os itens questionados, com exceção da questão da nulidade das aposentadorias já concedidas a membros do MP e magistrados que não comprovaram contribuição durante o período de advocacia, tema no qual acompanhou Fachin.
O último voto apresentado foi o do ministro Luiz Fux. Ele reconheceu a inconstitucionalidade da contribuição extraordinária e da diferença na base de cálculo das servidoras públicas para as trabalhadoras do setor privado. Também apontou como inconstitucional a nulidade das aposentadorias dos membros do MP e dos magistrados que não comprovaram contribuição durante o período de advocacia. Fux concordou com Barroso nos outros temas, definindo como constitucionais medidas como a mudança no cálculo da contribuição de aposentados, aposentadas e pensionistas e a progressividade das alíquotas.
Após o voto de Fux, o ministro Gilmar Mendes pediu vista do processo, o que empurra a finalização do julgamento para uma futura sessão do STF. Apesar das maiorias já formadas, é importante ressaltar que todos os votos dados até agora, podem ser revistos pelos Ministros até a declaração final do resultado do julgamento.
Como ficou a contagem dos votos após a votação de hoje?
Com os dez votos já apresentados, restou indefinida apenas a questão da progressividade das alíquotas. Sobre esse tema, o placar está em cinco a cinco, dependendo-se apenas do voto de Gilmar Mendes – votaram a favor dos servidores as ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia e os ministros Edson Fachin, Dias Toffoli e André Mendonça.
Por sua vez, o STF formou maioria para derrubar dois ataques aos aposentados, aposentadas e pensionistas: a possibilidade de implementação, para eles, de contribuição extraordinária em caso de déficit atuarial; e, neste mesmo caso, a definição de que “a contribuição ordinária dos aposentados e pensionistas poderá incidir sobre o valor dos proventos de aposentadoria e de pensões que supere o salário mínimo” – atualmente, a contribuição incide sobre os valores que superam teto do RGPS. O Supremo também formou maioria para tornar inconstitucional a diferença de tratamento entre trabalhadoras do regime geral e servidoras públicas, de maneira que a forma de cálculo do regime geral nesses casos deve ser estendida para o regime próprio. Por outro lado, os ministros também formaram maioria para declarar a constitucionalidade do fim da “imunidade do duplo teto” e das mudanças na forma de cálculo da pensão por morte.
O Vice-presidente da UGEIRM, Fabio Castro, lembra que “é importante que a categoria continue acompanhando a continuidade do julgamento no STF. Por enquanto, conseguimos vitórias importantes que corrigem injustiças cometidas durante a reforma da Previdência de 2019. Mas, para que elas se concretizem, temos que garantir que os votos dados até agora não sejam revertidos até a declaração do resultado final”.
Com informações do site www.sintrajufe.org.br