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Jurídico da UGEIRM ingressa com Ação Coletiva para garantir direitos de policiais que se aposentaram durante a Pandemia

A UGEIRM, através do Escritório Bergamaschi Associados, propôs uma ação coletiva, para garantir direitos dos policiais civis filiados à UGEIRM, que se aposentaram durante a vigência da Lei Complementar (LC) nº 173/2020. Esta Lei Complementar foi promulgada como uma das medidas de contingenciamento durante a Pandemia do Coronavírus, vedando a contagem do tempo de serviço como período aquisitivo de algumas vantagens, pela razão de que a quase totalidade dos servidores públicos estavam afastados ou trabalhando em regime de home office.

Porém, tal situação não traduzia a realidade dos servidores públicos civis e militares da área de saúde e da segurança pública, que, inclusive, viram aumentar seus trabalhos e sua demanda. Posteriormente, foi promulgada a Lei Complementar (LC) nº 191/2022 que sanou a injustiça aplicada, aclarando que aos servidores supracitados não seria aplicada a vedação a contagem.

Ocorre que no período que esteve vigente a (LC) nº 173/2020, muitos policias se aposentaram sem poder fazer a contagem do período para a concessão de vantagens temporais. Neste sentido, foi proposta ação coletiva cujo o objetivo é pleitear que o período entre a data da publicação da LC 173/20 (28 de maio de 2020) e a data da entrada em vigor da LC 191/2022 (31 de dezembro de 2021), seja considerado como tempo de serviço para a concessão de vantagens temporais, tais como licenças-prêmio, entre outras vantagens.