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UGEIRM patrocina ação indenizatória em favor de policial civil baleado por guarda municipal em São Leopoldo

No dia 13 de março desse ano, em São Leopoldo, um policial civil, lotado na 3ª Delegacia de Polícia de Combate ao Narcotráfico (Denarc) e associado da UGEIRM, foi baleado por um guarda municipal durante uma diligência regular contra o tráfico de drogas na cidade. Diante da gravidade do caso, a UGEIRM ajuizou uma ação de indenização por danos morais contra o Município de São Leopoldo e o guarda municipal envolvido.

A ação ocorria com autorização judicial e todos os policiais civis estavam devidamente identificados com coletes e insígnias. Apesar dos gritos contínuos de identificação por parte dos policiais civis, uma equipe de guardas municipais invadiu o local sem qualquer comunicação ou coordenação prévia com a Polícia Civil e, de forma completamente inconsequente, um deles apontou a arma e disparou contra o policial civil. O disparo atingiu a região púbica e a coxa direita do agente, além de ferir um investigado que se encontrava algemado ao lado do policial.

O episódio causou sérios danos físicos e psicológicos no policial civil, que sofreu lesões graves. O delegado responsável pela investigação indiciou o guarda municipal por tentativa de homicídio com dolo eventual, argumentando haver ausência total de justificativa para o disparo.

A invasão foi motivada por uma denúncia infundada de vizinhos sobre uma viatura descaracterizada — que pertencia à Polícia Civil. Sem seguir qualquer protocolo institucional e sem nenhum tipo de comunicação prévia, a Guarda Municipal de São Leopoldo decidiu invadir o imóvel onde a diligência estava sendo realizada. É importante destacar que a ação do Denarc resultou na prisão de dois homens e na apreensão de mais de 50 quilos de crack, dois quilos de cocaína e fuzis em Porto Alegre e São Leopoldo.

UGEIRM cobra justiça e respeito às prerrogativas da Polícia Civil

A UGEIRM Sindicato acompanha o caso de perto e classificou o episódio como uma das mais graves violações institucionais contra um servidor público em pleno exercício de suas funções. O vice-presidente do sindicato, Fabio Castro, afirma que “o incidente evidencia o descontrole da Guarda Municipal de São Leopoldo e a incapacidade da Prefeitura de coordenar a atuação do seu órgão de segurança pública, além de reforçar a necessidade do respeito às prerrogativas da Polícia Civil”. Fabio Castro também explica que “a ação judicial não busca apenas compensação pelos danos causados ao agente, mas também cumprir um papel pedagógico, cobrando que prefeituras e guardas municipais atuem com responsabilidade, legalidade e diálogo institucional. A sociedade civil e os servidores públicos esperam segurança, e não arbitrariedade”, conclui Fabio Castro