CCJ da Câmara aprova relatório da PEC66 com exclusão dos trechos relativos à reforma da Previdência
A reunião da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados, que ocorreu nesta terça (29), aprovou o parecer do relator da PEC 66/2023, que suprimiu o Artigo 40-A, afastando a exigência de novas alterações nas previdências estaduais, municipais e do Distrito Federal. A exclusão do Artigo 40-A atendeu a um pedido das entidades representativas de servidores públicos, que acompanharam a sessão da CCJ na Câmara dos Deputados, em Brasília.
Apresentada em 2023, a PEC 66 tinha como objetivo original, abrir “novo prazo de parcelamento especial de débitos dos municípios com seus Regimes Próprios de Previdência Social dos Servidores Públicos e com o Regime Geral de Previdência Social”. Porém, por iniciativa do senador Alessandro Vieira (MDB/SE) e outros parlamentares, foi incluída uma emenda obrigando os estados e municípios a aplicar, de forma obrigatória, parte da emenda constitucional 103/2019 (da reforma da Previdência). Para piorar a situação, o relator da matéria no Senado, senador Carlos Portinho (PL/RJ), não apenas aceitou a emenda em seu parecer, como a ampliou para que a aplicação da EC 103 seja total. Em agosto, a proposta foi aprovada no Senado e, desde então, aguardava a sequência da tramitação na Câmara dos Deputados. No dia 16 de outubro, foi finalmente remetida à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara.
Após mobilização das entidades dos servidores públicos, o relator da PEC, Deputado Darci de Matos (PSD-SC), apresentou, ne semana passada, um parecer que suprimia o Artigo 40-A e outros trechos considerados prejudiciais ao funcionalismo público. Segundo o parlamentar, a alteração visa respeitar as particularidades dos regimes próprios de previdência já estabelecidos em diversos estados e municípios, os quais passaram por reformas previdenciárias recentes.
Com a aprovação do relatório na CCJ, sem o Artigo 40-A, a PEC 66 segue agora para análise de uma Comissão Especial, onde será discutido o mérito da proposta. Em caso de aprovação, a matéria será encaminhada ao Plenário da Câmara, onde precisará de três quintos dos votos favoráveis (308) para avançar e, posteriormente, ser promulgada pelo Congresso Nacional. O Vice-presidente da UGEIRM, Fabio Castro, destaca “a vitória conseguida com a mobilização das entidades dos servidores públicos. A retirada do Artigo 40-A impede que seja cometida mais uma injustiça com os servidores públicos. No momento em que o STF julga a legalidade de vários pontos da reforma da Previdência do governo Bolsonaro, não tem o menor sentido que o Congresso obrigue os estados a aplicarem a reforma da Previdência. Continuaremos atentos, caso algum parlamentar tente, novamente, ludibriar a sociedade, incluindo propostas de contrabando, como aconteceu nesse caso da PEC66”, encerra Fabio Castro.