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Com base na nova LONPC, UGEIRM ajuíza ação cobrando a regulamentação e pagamento do auxílio-saúde

Com a entrada em vigor da Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis (LONPC), a UGEIRM ajuizou uma ação, através do Escritório Bertelli Advocacia, cobrando a regulamentação e o pagamento do auxílio-saúde aos (às) Policiais Civis do estado. O pedido se respalda no artigo 30, inciso XXVIII, da LONPC que prevê o direito ao auxílio-saúde para os Policiais Civis. Esse dispositivo da Lei irradia efeitos sobre todo o território nacional.

É importante destacar que a omissão legislativa por parte do Governo do Estado não pode servir de fundamento para o não pagamento do auxílio-saúde aos Policiais Civis. O não pagamento do auxílio aos policiais gaúchos representa uma injusta desvantagem em relação aos servidores dos outros estados, que já desfrutam desse benefício há tempos. Ao não cumprir com sua obrigação legal, o governo do estado demonstra um descaso inaceitável com a saúde e bem-estar desses profissionais.

O Presidente em exercício da UGEIRM, Fabio Castro, ressalta que “diante do descaso do Governo, não nos restou outra alternativa senão buscar a tutela jurisdicional, para compelir o Estado a cumprir o que determina a Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis. Com isso, esperamos garantir o direito ao auxílio-saúde e assegurar a dignidade e a valorização dos Policiais Civis, direito sacramentado com a promulgação da nossa Lei Orgânica.”

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