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Ministro do STF, Flavio Dino, intima governo do RS a cumprir decisão que reduz os prazos para aposentadoria da mulher policial

Em resposta a uma comunicação da Adepol (Associação dos Delegados de Polícia do Brasil), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, reafirmou a sua decisão anterior de que todas as unidades federativas devem reduzir em três anos os prazos para aposentadoria de policiais civis mulheres. Em decisão proferida no âmbito da ação direta de inconstitucionalidade (ADI) 7.727, Flavio Dino determinou a intimação de 17 estados sobre a obrigatoriedade da regra.

De acordo com a comunicação da Adepol, autora da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), 13 estados ainda não cumpriram a decisão do STF. Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, São Paulo e Tocantins disseram que não seguiriam a regra porque ela se limitaria à esfera federal e ao Distrito Federal. As outras quatro Unidades Federativas (Alagoas, Pernambuco, Piauí e Rondônia) não se manifestaram nos autos, e por isso foram intimadas.

Ministro já havia concedido Liminar determinado a redução dos prazos de aposentadoria

Em outubro de 2024, o Ministro Flavio Dino determinou, por meio de cautelar, que todos os prazos de aposentadoria para policiais federais e civis mulheres devem ser três anos menores do que os dos homens, até que o Congresso aprove uma nova norma com alguma diferenciação de gênero. O Plenário referendou a liminar por unanimidade, em abril deste ano.

Ao notificar o descumprimento da medida ao relator, a Adepol argumentou que a justificativa dos estados desconsiderava a competência concorrente estabelecida pela Constituição e afrontava a lógica do sistema federativo.

Em sua decisão, Dino ressaltou que “a ausência de diferenciação de gênero na disciplina infraconstitucional eventualmente implementada por entes subnacionais destoa da experiência constitucional brasileira, consabidamente orientada à concretização da igualdade material entre mulheres e homens”.

A diretora da UGEIRM, Neiva Carla Back, destaca a atuação da UGEIRM para garantir essa vitória obtida no STF: “nós estivemos em Brasília, em mais de uma oportunidade, pressionando os Ministros do STF, parlamentares e a Advocacia Geral da União, para que a decisão do STF fosse cumprida. Nessas idas à Brasília nós, junto com a COBRAPOL, nos reunimos com o Ministro do STF, Gilmar Mendes, com o Advogado Geral da União, Jorge Messias, e articulamos com a deputada Maria do Rosário a apresentação de um PL sacramentando o tempo diferenciado para a aposentadoria das mulheres policiais. Essa intimação dos governos estaduais, determinando o cumprimento da decisão do STF, é mais uma vitória da nossa mobilização. Agora, vamos cobrar o Governo Eduardo Leite para que ele cumpra a decisão do STF. Caso o Governo tente protelar, mais uma vez, o reconhecimento do nosso direito, a UGEIRM vai recorrer ao Judiciário para que o governador seja responsabilizado pelo descumprimento de medida judicial”, conclui Neiva Carla.