Policiais Civis já podem requerer o gozo da Licença Capacitação
Desde o dia 6 de março desse ano, os (as) policiais civis que tenham completado um quinquênio de efetivo serviço, podem fazer o requerimento solicitando a Licença Capacitação. Esse benefício consiste em um afastamento remunerado, por um período de até 3 meses, para participar de curso de capacitação profissional que guarde pertinência com seu cargo ou função. O afastamento não acarretará nenhum prejuízo a sua situação funcional.
A solicitação para usufruir a Licença Capacitação, deve ser realizado através de um requerimento simples à Administração. É importante destacar que a Administração tem um prazo máximo de três anos para responder o pedido e, caso não se pronuncie sobre a concessão, haverá a conversão do período da Licença em pecúnia.
A 2ª Vice-presidente da UGEIRM, Neiva Carla Back, destaca que “esse direito foi aprovado em 2019, na mesma época em que foi extinta a Licença Prêmio. Em outubro de 2019, o Governo Eduardo Leite tentou derrubar esse direito, mas foi derrotado em votação na Assembleia Legislativa, após mobilização dos servidores. É muito importante que os policiais civis, que têm direito ao benefício, realizem o requerimento o mais rápido possível. Caso a Administração negue a solicitação, o Jurídico da UGEIRM já está preparado para garanti-la, mesmo que para isso tenha que recorrer ao Judiciário”.
