Regulamentação caótica do sobreaviso traz sérios problemas para gestão da Polícia Civil
Em 2024, ainda quando da apresentação do projeto de regulamentação do sobreaviso, a direção da UGEIRM já avisava que o Projeto de Lei, caso fosse aprovado daquela maneira, criaria sérias distorções dentro da Instituição. Uma delas, seria a transformação do sobreaviso em mais uma gratificação. A UGEIRM sempre bateu na tecla de que o sobreaviso não é uma gratificação e só deve ser realizado em casos excepcionais, não devendo virar uma complementação da remuneração dos policiais. Mas, o que estamos vendo agora é exatamente o inverso disso, criando, inclusive, uma divisão na categoria, com policiais questionando porque o colega recebeu o sobreaviso e ele não, como se entrar na escala fosse um prêmio por eficiência no trabalho.
Mas, infelizmente, a discussão do projeto ficou restrita à cúpula da Polícia Civil e, novamente, os servidores que operam a segurança pública no dia a dia não foram ouvidos. O resultado é o que o sindicato já alertava: pagamento de sobreavisos com critérios completamente subjetivos; grandes distorções na distribuição dos valores; escalas de sobreaviso criadas apenas para justificar a utilização da verba disponível; policiais fazendo sobreaviso sem receber. Essas são apenas algumas das distorções criadas por uma regulamentação sem debate com a base da categoria.
Regulamentar o sobreaviso sem critérios definidos não funciona
A forma como foi implementada a regulamentação do sobreaviso, é um retrato dos problemas enfrentados pelos policiais civis no seu cotidiano. A falta de critérios claros para a distribuição das escalas se insere em uma prática antiga da instituição. Com o poder quase arbitrário concentrado nas mãos dos gestores, o pagamento do sobreaviso acabou se tornando uma gratificação que, muitas vezes, é utilizada como instrumento de coerção e manipulação, lembrando a forma como são pagas as horas-extras na instituição.
Essa distorção está na origem de como foi pensada a regulamentação do sobreaviso. Ao primeiro disponibilizar a verba, para depois decidir como ela será aplicada, se inverte um princípio básico de uma gestão racional e eficiente. O lógico seria primeiro identificar as necessidades, para depois disponibilizar uma verba que suprisse essas necessidades. O que está ocorrendo com o sobreaviso é uma demonstração de como a Polícia Civil historicamente tem funcionado. Queremos acreditar que a forma caótica da regulamentação seja apenas um equívoco da gestão da nossa instituição, e não mais uma forma de fortalecer o poder dos gestores.
Correção das distorções do sobreaviso é oportunidade para traçar uma gestão eficiente
A correção dessas distorções, criadas com a forma atabalhoada da regulamentação do sobreaviso, pode ser uma oportunidade para a nova Chefia de Polícia traçar uma gestão eficiente da Polícia Civil. O primeiro passo deveria ser a cobrança dos gestores, para que os mesmos apresentem as reais necessidades de escalas de sobreaviso em cada uma das Unidades Policiais do estado. Com esse material, onde estarão descritas as necessidades e as justificativas para as mesmas, a administração terá um quadro claro da verba necessária para a remuneração do sobreaviso. Ao mesmo tempo, isso evitará a utilização do mesmo como instrumento de poder pelos gestores e trará transparência a todo o processo.
O Vice-presidente da UGEIRM, Fabio Castro, levanta o questionamento de que “a verba do sobreaviso é dinheiro público e não pode ser gasto sem nenhum controle. A criação de uma escala de sobreaviso precisa ser muito bem justificada. Tanto por estar utilizando dinheiro público, como por estar colocando policiais para trabalhar fora do seu horário normal de trabalho. O sobreaviso deve ser uma exceção e, como tal, deve ser muito bem justificado”. Fabio também informa, que “o sindicato enviará ofícios a Chefia de Polícia e ao Governo, solicitando uma reunião para debatermos uma proposta de regulamentação apropriada, corrigindo as distorções verificadas até agora”.
O Presidente da UGEIRM, Isaac Ortiz, destaca que “a UGEIRM vai judicializar alguns pontos da regulamentação do sobreaviso, que estão em confronto com as leis trabalhistas. Um deles é o respeito ao tempo mínimo de descanso dos policiais. Outro é a realização de horas-extras, durante o sobreaviso, que não estão sendo remuneradas como tal”. Ortiz lembra também, que “a UGEIRM sempre defendeu o pagamento devido aos policiais que realizam sobreaviso. Porém, sempre consideramos que o trabalho fora do horário normal de trabalho, só deveria ocorrer em casos excepcionais e de extrema necessidade, pois o sobreaviso, remunerado ou não, acaba escravizando os policiais. Da forma que está ocorrendo, estamos vendo a repetição do que acontece com o pagamento das horas extras. Critérios questionáveis, falta de uniformidade e distribuição das escalas de acordo com o entendimento de cada Unidade Policial”.
Para finalizar, o Presidente da UGEIRM ressalta que “o sobreaviso não pode ser encarado como complemento salarial, que é o que a falta de política salarial do governo leva muitos policiais civis a acreditar que seja. Por isso, temos que continuar cobrando, do governo, salários dignos e justos para os policiais civis da ativa e inativos. Dessa forma, o sobreaviso será apenas o que deve ser: uma ferramenta de gestão, utilizada em situações excepcionais”, encerra Isaac Ortiz.
