UGEIRM ajuiza ação coletiva para obrigar Estado a pagar diárias de deslocamento antecipadamente
A UGEIRM Sindicato ajuizou uma ação coletiva na última semana, que visa garantir que os agentes policiais recebam antecipadamente suas diárias, sempre que houver a necessidade de deslocamento de sua sede para a execução de atividades para fora de sua circunscrição, como operações policiais e demais atividades de polícia judiciária. O processo também solicita a condenação do Estado ao pagamento das diárias já devidas e pagas após a realização das atividades dos últimos cinco anos, com correção e juros.
Pela legislação (Lei nº 8.112/1990 e Decreto nº 5.992/2006), todos os policiais deveriam receber o valor das diárias antecipadamente, que cobrem gastos com alimentação, hospedagem e transporte, para não precisarem fazer o pagamento com recursos próprios. Nos últimos anos, no entanto, o governo do Rio Grande do Sul não tem cumprido a lei, realizando o pagamento somente após as atividades já terem sido realizadas, algo que deveria ser feito de maneira excepcional, conforme previsto na legislação.
“O governo do Estado transformou essa prática, que deveria acontecer somente em casos específicos, em algo ordinário, comum no cotidiano”, explica o vice-presidente da UGEIRM, Fábio Castro. “Muitos colegas acabam tirando dinheiro do próprio bolso para cobrir os gastos desses deslocamentos e, depois, ficam esperando meses, até anos pelo reembolso, que muitas vezes não é feito. Isso é inaceitável, considerando que vivemos em um contexto de arrocho salarial e desvalorização da categoria há anos”.
A ação ajuizada pela UGEIRM, que pode beneficiar todos os agentes policiais civis, visa buscar os valores das diárias também pagas em atraso, o que abarca os agentes que receberam as diárias em atraso desde outubro de 2020. Agora, o departamento jurídico do Sindicato aguarda o encaminhamento do processo e a contestação por parte do Estado.
