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UGEIRM envia Ofício ao Governador, para dar início a implantação da nova Lei Orgânica das Polícias Civis no nosso estado

A direção da UGEIRM enviou, nesta terça-feira (11), um Ofício ao Governador Eduardo Leite solicitando informações sobre a implantação, no nosso estado, das medidas previstas na nova Lei Orgânica Nacional das Polícia Civis (LONPC), aprovada de forma definitiva no mês de maio último. No Ofício, a direção do sindicato também se coloca à disposição para participar das discussões que se façam necessárias, para a adaptação da Legislação estadual aos novos parâmetros determinados pela LONPC.

Veja, abaixo, a íntegra do Oficio enviado ao Governador.

Veja, abaixo, os principais avanços aprovados na nova Lei Orgânica das Polícia Civis

  • Unificação dos cargos atuais de agentes, num único cargo, o Oficial Investigador de Polícia (OIP);
  • Consolidação da exigência de Nível Superior para ingresso na Carreira;
  • Caracterização dos OIPs como cargos típicos de Estado;
  • Garantia de assento aos OIPs no Conselho Superior de Polícia;
  • Pensão integral em caso de morte em função policial, por agressão, doença ocupacional ou moléstia grave;
  • Cria a possibilidade do redutor de tempo de aposentadoria para a mulher;
  • Porte de arma na aposentadoria;
  • Retomada da possibilidade de levar a arma funcional para a aposentadoria;
  • Veda custódia de presos em unidades policiais, excedido o interesse da investigação;
  • Cria função gratificada dentro da PC;
  • Obriga a definição de data-base;
  • Princípios que protegem a dignidade humana no processo investigativo, inclusive dos policiais;
  • Discrição e preservação do sigilo (o que vai obrigar a reformulação do atrasado estatuto da PC RS);
  • Laudo investigativo para OIPs;
  • Aos policiais lotados na Corregedoria-Geral é facultada lotação subsequente em unidade administrativa;
  • Lei específica com critérios para promoções;
  • Promoção póstuma, em casos de morte em atividade policial;
  • Proibição de promoção somente após o trânsito em julgado;
  • Prioridade no atendimento em setores públicos aos OIPs, desde que em missão
  • Garantia de precedência em audiências no judiciário, aos OIPs;
  • Duplo grau de revisão do julgamento nos processos disciplinares com penalidade de demissão;
  • Critérios para criação de novas unidades policiais e a distribuição do efetivo;
  • Lotação de gestantes e lactantes em atividades compatíveis à sua condição;
  • Garantia de lotação, pós licença maternidade;
  • Mediação judicial em negociações de interesse da categoria, em alternativa ao direito de greve;
  • Direito a escolher seu setor, quando atingir o direito à aposentadoria;
  • Direito a verba indenizatória, quando OIP responder administrativamente pela unidade policial, devendo ser criada lei;
  • Policial em mandato eletivo ou classista ou cedido para outro órgão da segurança pública ou institucional, parlamentar ou de gestão pública em outro ente federativo deve ter seu tempo contado como efetivo exercício policial, e mantidos direitos de promoção e de progressão no cargo e na carreira.