UGEIRM requer ingresso como terceiro interessado em ADI que questiona trecho de lei que impede servidor de ser dependente no IPE Saúde
Em petição protocolada nesta quinta-feira (31), a UGEIRM requereu sua admissão como amicus curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), movida pelo SINDIFISCO-RS junto ao TJ-RS, questionando o artigo da reforma do IPE-Saúde que proíbe que um servidor público estadual seja inscrito como dependente de outro titular no IPE Saúde.
Ao ingressar como terceiro interessado, a intenção da UGEIRM é defender o interesse dos Policiais Civis que foram prejudicados pela reforma do IPE-Saúde. Ao proibir que os servidores possam ser inscritos como dependentes, o Governo, na prática, confisca uma parte dos salários dos Policiais Civis, aumentando o valor da contribuição ao IPE-Saúde.
TJ/RS concede Liminar suspendendo aplicação do artigo, até julgamento do mérito
O Tribunal de Justiça acatou o pedido de Liminar, suspendendo a aplicação do artigo da nova lei do IPE Saúde. Em sua decisão, com data do dia 25/08, o Desembargador Rui Portanova observa que “o dispositivo atacado veda não somente as inscrições futuras na condição de dependente, como afasta a manutenção daqueles já inscritos nesse contexto. Há, por conseguinte, nítido efeito retroativo da alteração de regime em desfavor dos segurados”. O desembargador acrescenta que “embora não haja risco aparente de imediata perda da qualidade de segurado ou do período de carência, a modificação legislativa representa alteração prejudicial aos servidores públicos estaduais, uma vez que, em regra, as contribuições na condição de titular possuem limites superiores às recolhidas com o status de dependente”.
O departamento Jurídico da UGEIRM prosseguirá acompanhando o andamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), que seguirá em tramitação no Órgão Especial do TJ para a análise do mérito. Ainda não foi marcada uma data para esse julgamento.