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UGEIRM retoma Operação Legalidade em conjunto com ASDEP, Sinpol-RS e ACP-RS

As entidades da Polícia Civil (UGEIRM, ASDEP, Sinpol-RS e ACP-RS), entregaram, na tarde da última quarta-feira (17), um ofício ao Secretário da Segurança Pública, Sandro Caron, comunicando que, a partir desta quinta-feira (18), será retomada uma série de medidas que a UGEIRM está chamando de Operação Legalidade.

A deliberação pela adoção dessas medidas acontece após a divulgação da proposta do Governo em relação à reposição salarial dos servidores da segurança pública. Na terça-feira (16), o Governador Eduardo Leite confirmou que não será concedido nenhum tipo de reposição salarial aos servidores da segurança pública em 2024. Na proposta, o Governo aponta para uma reposição de 4% em janeiro de 2025, outros 4% em outubro de 2025 e mais 4% em outubro de 2026, ou seja, somente daqui a mais de dois anos.

A direção da UGEIRM realizará uma série de reuniões com os policiais civis nas Delegacias e nos vários departamentos da Polícia Civil, como DEIC e DENARC, para traçar uma estratégia que garanta a efetivação das medidas que seguem abaixo:

1) Nenhum policial civil deverá deslocar-se sem o pagamento antecipado de diárias, quando cabível (art. 97 da Lei 10.098 de 1994). Clique aqui e veja as orientações detalhadas sobre o pagamento antecipado das diárias.

2) Nenhum policial civil deverá realizar atividades sem a respectiva compensação. Deverá ser observado o sistema de pagamento de horas-extras realmente trabalhadas, sem a possibilidade da divisão de horas-extras que representem o pagamento a menor do que efetivamente foi trabalhado, salvo compensação em folgas;

3) Em caso de insuficiência no pagamento de horas-extras, a hora extraordinária não paga será compensada com folga, mediante requerimento, conforme modelo específico (clique aqui e faça o download do formulário);

4) Só poderá ser realizada uma oitiva por vez, com todas as inquirições sendo realizadas, obrigatoriamente, com o acompanhamento presencial do Delegado de Polícia. Não haverá realização de oitivas simultâneas. Quanto ao registro de flagrantes, só poderá ser realizado um registro por vez, vedando-se a realização simultânea de APFs.

5) Não deverão ser concedidas entrevistas ou realizadas postagens sobre o trabalho policial em geral, especialmente sobre investigações, operações e quaisquer cumprimentos de mandados ou dados estatísticos.

6) Não serão ministradas aulas na Academia de Polícia (ACADEPOL), nos cursos de formação e aperfeiçoamento. Nos cursos que estiverem em andamento, deverá ser suspensa imediatamente a prática da docência.

7) Exigência de Ordem de Serviço para qualquer desenvolvimento de atividade externa;

8) Não deverão ser utilizados quaisquer objetos de uso particular para desenvolver atividades funcionais;

9) Os EPIs (Equipamento de Proteção Individual) devem estar em perfeitas condições de uso e dentro do seu prazo de validade;

10) Os policiais civis só deverão circular com viaturas com documentação em dia e com, no mínimo, dois policiais por viatura;

11) O atendimento de locais de crime só deverá ser realizado com, no mínimo, dois policiais civis.