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UGEIRM segue luta na Justiça pela implementação do auxílio-saúde aos policiais civis

Ação cobra cumprimento de direito previsto na Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis; liminar foi negada, mas ação segue em andamento

A UGEIRM segue lutando na Justiça, para garantir a implementação do auxílio-saúde aos servidores da ativa e aposentados. Em 18 de setembro o Sindicato ingressou, através do Escritório Bertelli Advocacia, com uma Ação de Obrigação de Fazer contra o estado do Rio Grande do Sul (Processo nº 5242164-72.2025.8.21.0001), cobrando o cumprimento do benefício previsto no artigo 30, inciso XXVIII, da Lei Federal nº 14.735/2023, a Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis (LONPC).

O sindicato alega que o Estado está em flagrante omissão legislativa ao não regulamentar o auxílio-saúde, apesar de o direito estar expressamente assegurado em âmbito nacional. Essa falta de regulamentação gera desigualdade em relação a outras carreiras do serviço público estadual que já recebem benefícios semelhantes. O sindicato também cita que o Projeto de Lei Complementar nº 288/2024 está em tramitação, mas sem previsão concreta de implementação para a categoria.

Pedido de Liminar foi negado pelo TJ/RS

No processo, a UGEIRM solicitou, em caráter liminar, o pagamento imediato do auxílio-saúde, propondo inclusive a aplicação analógica dos critérios da Resolução nº 1.151/2022 do Tribunal de Contas do Estado. De forma alternativa, requereu a indenização mensal dos gastos dos servidores com planos de saúde, demonstrando a urgência da demanda.

O Estado, em sua manifestação, alegou que o pedido liminar teria caráter satisfativo e seria vedado, além de apontar ausência de probabilidade do direito, suposta eficácia limitada da norma federal, falta de previsão orçamentária e risco de “periculum in mora inverso”.

O juízo de primeira instância indeferiu o pedido liminar, afirmando que a concessão anteciparia o resultado final da ação. A UGEIRM interpôs agravo de instrumento, mas a negativa foi mantida.

Sindicato contesta argumentos do Governo Eduardo Leite

Segundo avaliação da assessoria jurídica da UGEIRM, a decisão é equivocada por desconsiderar a urgência e a força jurídica dos argumentos apresentados. Para o sindicato, o auxílio-saúde possui natureza indenizatória e, portanto, não caracteriza liminar irreversível, já que os valores poderiam ser devolvidos em caso de decisão final desfavorável ao servidor. A entidade também reforça que a LONPC instituiu um direito nacional e que a falta de regulamentação estadual não pode servir de justificativa para sua não aplicação.

Outro ponto destacado é que direitos fundamentais, como o acesso à saúde, não podem ser negados sob alegação de ausência de previsão orçamentária. A omissão do Estado — aponta o sindicato — não pode sacrificar a dignidade dos servidores, que há anos arcam sozinhos com despesas médicas essenciais.

Ação da UGEIRM segue em tramitação

Apesar da negativa da liminar, a ação continua em andamento. O processo aguarda agora a apresentação da contestação por parte do Estado. Após essa etapa, a UGEIRM apresentará sua réplica e poderá novamente reiterar o pedido de concessão da liminar, caso os argumentos permitam.

A direção do sindicato reforça que seguirá atuando firmemente para assegurar um direito previsto em lei e garantir que os policiais civis — ativos e aposentados — recebam o tratamento digno que merecem.