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Veja o andamento atualizado das Ações Coletivas movidas pela UGEIRM

A Assessoria jurídica da UGEIRM, Escritório Bergamaschi Advogados, preparou um material com a situação atual de todas as ações coletivas movidas pela UGEIRM. Essas ações coletivas estão em fases importantes e exigem acompanhamento técnico, atenção e preparo. Este Informativo mantém você informado, organizado e pronto para as próximas etapas — sempre com seriedade, transparência e respaldo institucional.

Estamos construindo as condições necessárias para que, no tempo certo, cada policial civil possa executar seu direito com segurança.

Objetivo deste Material

01 – Informar o andamento atualizado das ações coletivas movidas pela UGEIRM;

02 – Orientar sobre o envio antecipado de documentos, organizando os filiados para as futuras execuções individuais;

03 – Reforçar que apenas os canais oficiais da UGEIRM e sua assessoria jurídica estão autorizados a receber documentos e prestar orientações.

Nesta seção, apresentamos um resumo padronizado de cada ação, para que você saiba o que já foi conquistado, em que fase está o processo e como garantir o seu direito individual.

PROCESSO Nº 5076732-69.2023.8.21.0001

OBJETO: Ação que pugna pela devida correção monetária dos pagamentos das indenizações de licença-prêmio e férias, percebidos administrativamente.

SITUAÇÃO ATUAL: sentença de procedência ordenando que o Estado utilize o índice IPCA-E na conversão das indenizações, em substituição à Taxa Referencial (TR) ainda adotada. Aguarda o julgamento do recurso interposto pelo Estado.

QUEM PODE SE BENEFICIAR: policiais que receberam e vem recebendo as parcelas de indenização, desde MAIO de 2018. A ação serve também para os policiais que receberão as indenizações (futuros aposentados), pois, o Estado permanece utilizando a TR como correção.

PRÓXIMOS PASSOS: Fase de organização de documentos para a execução individual. Acesse o QRCode e encaminhe seus documentos!

PROCESSO Nº 5273123-26.2025.8.21.0001

OBJETO: Ação voltada a uniformizar a base de cálculo da indenização por licença-prêmio não gozada para todos os policiais civis, com a inclusão dos valores do 13º salário,1/3 constitucional de férias, vale-refeição (auxílio-alimentação) e abono de permanência. O Estado segue pagando as indenizações baseado apenas no valor do subsídio.

SITUAÇÃO ATUAL: Fase inicial.

QUEM PODE SE BENEFICIAR: Todos os policiais aposentados que vem recebendo as indenizações de licença-prêmio desde outubro de 2020. Serve também para os policiais que vierem a se aposentar.

PRÓXIMOS PASSOS: Aguardar o Estado contestar a demanda.

PROCESSO N.º: 5131452-15.2025.8.21.0001

OBJETO: Ação que visa o reconhecimento das horas trabalhadas sob o regime de sobreaviso, a fim de que sejam devidamente indenizadas. Reconhecimento a partir da publicação da Portaria nº 64/2016 até a data da publicação da Lei nº 16.181/2024, ressalvada a prescrição de 5 anos.

SITUAÇÃO ATUAL: aguarda sentença.

QUEM PODE SE BENEFICIAR: Todos os agentes policiais que vêm laborando sob o Regime de Sobreaviso, desde MAIO de 2020.

PRÓXIMOS PASSOS: Fase de organização de documentos para a execução individual de cada filiado à Ugeirm. Acesse o QRCode e encaminhe seus documentos!

PROCESSO Nº 5223203-20.2024.8.21.0001

OBJETO: Ação que visa declarar o direito dos policiais filiados à Ugeirm – aposentados no hiato compreendido entre a promulgação das Leis Complementares nº 173/2020 e 191/2022 – à vantagem temporal, por meio do recálculo dos períodos de licenças-prêmio negados pelo Estado, bem como a condenação as indenizações pecuniárias a que fazem jus.

SITUAÇÃO ATUAL: A Ugeirm obteve sentença de total procedência (1º grau). Aguarda o julgamento do recurso interposto pelo Estado.

QUEM PODE SE BENEFICIAR: Policiais aposentados no período de 27/05/2020 a 08/03/2022 que não obtiveram o reconhecido e o cômputo de tempo para fins de concessão de licença-prêmio e/ou férias.

PRÓXIMOS PASSOS: Fase de organização de documentos para ajuizar a execução individual de cada filiado à Ugeirm. Acesse o QRCode e encaminhe seus documentos!

PROCESSO Nº 5332474-61.2024.8.21.0001

OBJETO: Ação que pugna pela designação de novos policiais à equipe da Delegacia de Polícia de Marau, sob a alegação de que os agentes estão expostos a situações indignas pela falta de efetivo.

SITUAÇÃO ATUAL: Fase de instrução. Aguarda audiência.

QUEM PODE SE BENEFICIAR: Policiais lotados na Delegacia de Polícia de Marau/RS.

PRÓXIMOS PASSOS: Aguarda data de audiência.

PROCESSO Nº 5016202-54.2024.8.21.0037

OBJETO: Ação que pugna pela designação de novos agentes à equipe da Delegacia de Polícia de Uruguaiana, sob a alegação de que os policiais estão expostos a situações indignas pela falta de efetivo.

SITUAÇÃO ATUAL: Aguarda realização de audiência, aprazada para 02/12/2025.

QUEM PODE SE BENEFICIAR: Policiais lotados na Delegaciade Polícia de Uruguaiana/RS.

PRÓXIMOS PASSOS: Aguarda realização de audiência.

PROCESSO Nº 5166400-80.2025.8.21.0001

OBJETO: Ação que visa rechaçar o proceder ilegal da Administração, que vem negando o direito dos servidores policiais, ao pagamento da Ajuda de Custo, quando, posteriormente à posse, que se deu em Porto Alegre/RS, são designados para a 1ª LOTAÇÃO, em cidade do interior do estado na qual já residiam (domicílio natural).

SITUAÇÃO ATUAL: aguarda sentença.

QUEM PODE SE BENEFICIAR: Policiais designados para exercício do cargo (1ª lotação) para a mesma cidade em que já residiam antes do concurso.

PRÓXIMOS PASSOS: aguardar julgamento.

PROCESSO Nº 5272754-32.2025.8.21.0001

OBJETO: Ação que visa garantir o pagamento, antecipado, das diárias de viagem, sempre que o policial for convocado, temporariamente, à execução da atividade policial longe de sua sede de lotação. Ainda, a ação visa condenar o Estado ao pagamento de juros de mora e correção monetária sobre as diárias pagas em atraso, dos últimos 5 anos.

SITUAÇÃO ATUAL: Fase inicial.

QUEM PODE SE BENEFICIAR: Todos os agentes policiais que foram (desde OUTUBRO/2025) ou forem convocados à execução temporária da atividade policial, longe de sua sede de lotação.

PRÓXIMOS PASSOS: Aguardar o Estado contestar a demanda.

PROCESSO Nº 5090875-92.2025.8.21.0001

OBJETO: Ação para que o Estado forneça capacetes e escudos balísticos aos agentes policiais, bem como, equipamentos de primeiros socorros, a fim de viabilizar pronto atendimento em caso de risco.

SITUAÇÃO ATUAL: Estado já afirmou que não tem provas a produzir. Ugeirm irá produzir provas documental e testemunhal.

QUEM PODE SE BENEFICIAR: toda a categoria de agentes da Polícia Civil.

PRÓXIMOS PASSOS: Produzir provas e aguardar audiência.

PROCESSO Nº 5241476-13.2025.8.21.0001

OBJETO: Visa condenar o Estado à obrigação de não fazer, consistente em abster-se de escalar, determinar e/ou manter policiais civis para fazer a custódia ou escolta hospitalar de presos, em todo o território estadual.

SITUAÇÃO ATUAL: aguarda audiência.

QUEM PODE SE BENEFICIAR: todos os agentes policiais.

PRÓXIMOS PASSOS: aguarda audiência prévia de conciliação que ocorrerá em 31/10/2025.

PROCESSO Nº 5175773-38.2025.8.21.0001

OBJETO: Determinar ao Estado que (i) se abstenha de atribuir aos Policiais Civis funções relativas à instalação, monitoramento e manutenção de tornozeleiras eletrônicas – e que faça cessar qualquer função que já tenha imposto neste sentido; (ii) designe Policiais Penais, agentes penitenciários e/ou outros servidores do seu quadro para a realização de tais atividades.

SITUAÇÃO ATUAL: aguarda intimação para produção de provas.

QUEM PODE SE BENEFICIAR: todos os agentes policiais nessa situação.

PRÓXIMOS PASSOS: aguarda abertura de prazo para que a Ugeirm produza provas.

PROCESSO Nº 5113665-70.2025.8.21.0001

OBJETO: visa o reconhecimento do direito ao recebimento das indenizações de licença-prêmio e férias não gozadas, independente de eventuais pendências administrativas internas, não resolvidas pelo Estado quando o servidor encontrava-se na atividade, relativas à licença-saúde (LTS).

SITUAÇÃO ATUAL: aguarda sentença.

QUEM PODE SE BENEFICIAR: Aposentados que tiveram suspenso o direito às indenizações das férias e licenças-prêmio não gozadas na atividade, sob a alegação do Estado de que possuem pendências junto ao DMEST, decorrentes do lançamento tardio de licença-saúde pelo Estado (inércia do ERGS).

PRÓXIMOS PASSOS: apresentamos réplica à contestação do Estado.

PROCESSO Nº 5116390-66.2024.8.21.0001

OBJETO: visa a suspensão das parcelas dos contratos de empréstimos atinentes aos meses de maio, junho, julho e agosto de 2024, postergando-se o prazo final dos contratos por 4 (quatro) meses, não implicando em refinanciamento ou recálculo do valor de parcela pactuado originalmente.

SITUAÇÃO ATUAL: aguarda julgamento contra o Banrisul. O Juiz entendeu que o Estado não deve ser processado.

QUEM PODE SE BENEFICIAR: todos os policiais que tinham parcelas de empréstimos para pagar no período de maio a agosto de 2024.

PRÓXIMOS PASSOS: aguarda TJRS julgar recurso da Ugeirm que pugna pela mantença do Estado dentro do processo. Feito será redistribuído para uma vara cível, a fim de que seja julgado em face do Banrisul.

1 – AÇÃO COLETIVA: A ação coletiva confirma o direito da categoria. A decisão é definitiva e favorável.

2 – EXECUÇÃO INDIVIDUAL: Cada policial civil precisa ingressar com sua execução para receber os valores correspondentes.

3 – ORGANIZAÇÃO DOCUMENTAL: Apresentação dos documentos necessários, conforme a solicitação do Departamento Jurídico.

4 – RECEBIMENTO: Atuação do Bergamaschi que apresentará o seu cálculo e acompanhará a execução individual em todas as etapas até o pagamento final.

Honorários Reduzidos: Condição exclusiva aos filiados, abaixo do valor de mercado, resultado da parceria direta com a UGEIRM;

Tramitação mais rápida: As ações já tiveram a fase de conhecimento concluída; a execução começa diretamente na fase de pagamento, individual, por filiado;

Zero Risco de Sucumbência: A execução individual só é ajuizada quando há decisão favorável consolidada trazida pela UGEIRM;

Força da Coletividade: A adesão via UGEIRM mantém a união e a representatividade da categoria.

Todos os policiais civis filiados à UGEIRM, abrangidos pela decisão coletiva.

Sim, as ações foram ajuizadas para representar os filiados da UGEIRM.

Não. A execução só é proposta após vitória confirmada, sem risco de sucumbência.

Pelos canais de atendimento do Escritório Bergamaschi Advogados:

Online – ChatSac (51) 9820.1502 | Presencial: Segunda a quinta, das 13h30min às 16h.

FILIADO, se você ajuizar uma ação individual (por conta própria) e não obtiver êxito no Judiciário, não poderá, posteriormente, aproveitar os resultados positivos provenientes de ação coletiva, proposta pela UGEIRM. Isso porque, já terá se operado os efeitos da “coisa julgada”, ou seja, não é possível submeter ao Judiciário, mais de uma vez, o mesmo direito.