Vitória: judiciário concede liminar à UGEIRM, proibindo Banrisul de cobrar juros na suspensão dos consignados
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A 3ª Vara da Fazenda Pública do TJ/RS, em resposta à uma ação ajuizada pela Assessoria Jurídica da UGEIRM (Escritório Bergamaschi Advogados Associados), concedeu, nessa terça-feira (18), Liminar que determina que o Banrisul suspenda a cobrança das parcelas dos empréstimos consignados dos meses de maio, junho, julho e agosto, postergando a cobrança das mesmas para o final do contrato de empréstimo, sem cobrança de juros ou qualquer outro acréscimo. Na decisão, o TJ/RS determina que a suspensão siga o que está previsto na Instrução Normativa SEFAZ 03/24. Além disso, a Liminar determina que o Banrisul abra um novo prazo, de 5 dias, para que os Policiais Civis possam aceitar ou não a medida proposta.
Com a decisão liminar do TJ/RS, assim que o Banrisul abrir o novo prazo e der publicidade ao mesmo, os Policiais Civis deverão se manifestar junto ao banco, se posicionando se desejam aderir à suspensão dos pagamentos dos empréstimos consignados conforme a Instrução Normativa 03/24 (suspensão de 4 meses sem cobrança de juros), ou se desejam não aderir à suspensão dos pagamentos dos consignados. É importante destacar que, caso o Policial Civil não se manifeste no prazo aberto pelo banco, ele ficará automaticamente submetido à Instrução Normativa 04/24, que suspende os descontos dos empréstimos consignados por seis meses, com as parcelas diluídas nas parcelas restantes e acréscimos de juros.
A outra reivindicação da UGEIRM, expressa na Ação ajuizada pelo Escritório Bergamaschi, postulando a condenação do Banrisul ao pagamento de indenização moral para cada um dos associados da Entidade, no valor individual de R$ 3.000,00, será avaliada quando do julgamento do mérito da Ação. O Presidente da UGEIRM, Isaac Ortiz, comemora a grande vitória conseguida pelo sindicato, em nome dos seus associados: “essa decisão liminar, é uma grande vitória da nossa categoria, frente à ganância e insensibilidade demonstrada pelo Banrisul. O nosso Judiciário, ao proteger os nossos policiais civis que estiveram na linha de frente do socorro aos atingidos pelas enchentes, frente ao verdadeiro confisco que o Banrisul pretendia fazer nos seus salários, demonstrou uma sensibilidade que faltou ao Executivo”. Ortiz prossegue, lembrando que “essa é uma decisão liminar, ou seja, o Banrisul ainda poderá recorrer. A UGEIRM prosseguirá pleiteando a indenização aos policiais civis que foram lesados e também lutará pela manutenção da vitória alcançada na decisão liminar de hoje. Mais uma vez, demonstramos que o nosso sindicato é a grande ferramenta de defesa dos direitos dos policiais civis”.