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Vitória: PGE acata decisão do STF e garante aposentadoria com tempo diferenciado para mulheres policiais civis

A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) publicou orientação jurídica aos órgãos da administração estadual, após intimação do Supremo Tribunal Federal (STF) para que todos os entes federados cumpram a liminar da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7.727. A determinação estabelece que os pedidos de aposentadoria especial de servidoras estaduais policiais civis e agentes penitenciárias sejam analisados com a aplicação imediata da redução de três anos em todos os prazos exigidos, em comparação aos homens.

No dia 25 de fevereiro desse ano, a direção da UGEIRM reuniu com o Ministro da STF, Gilmar Mendes, pedindo a agilização da votação da ADI no Tribunal

Segundo o documento, “orienta-se que os pedidos de aposentadoria especial das servidoras estaduais policiais civis e agentes penitenciárias sejam analisados observando-se as decisões proferidas na ADI nº 7.727/DF, com a aplicação, por simetria, da diferenciação contida no art. 40, III, da Lei Maior, na redação dada pela EC nº 103/2019, ou seja, a regra geral de três anos de redução para todos os prazos que se refiram a mulheres policiais”.

A PGE ressalta ainda que a diretriz deve permanecer até eventual alteração legislativa ou mudança de entendimento do STF. A ação segue em tramitação.

A diretora da UGEIRM, Neiva Carla Back, comemorou a medida, ressaltando que ela cumpre a determinação do STF na ADI nº 7.727. “Essa orientação da PGE é muito importante para a nossa categoria. A partir de agora, todos os pedidos de aposentadoria ou de abono permanência das mulheres policiais, devem ser analisados à luz da decisão do STF, que garante a diferenciação de três anos na aposentadoria das mulheres policiais. Isso é fruto da nossa luta e de toda a mobilização que realizamos para convencer o STF a reconhecer a inconstitucionalidade da reforma da Previdência”, afirmou.

Ela lembrou ainda que, em julho, a UGEIRM já havia impetrado mandado de segurança — ainda pendente de decisão liminar — para assegurar que as mulheres policiais possam exercer o direito à aposentadoria ou ao abono de permanência, caso optem por continuar na ativa.

Neiva Carla destacou que o próximo passo é consolidar essa conquista: “Agora temos que garantir a vitória definitiva, aprovando a PEC da aposentadoria da mulher policial, que já tem o número de assinaturas necessárias para começar a tramitar no Congresso Nacional. Com ela, teremos o nosso direito reconhecido no texto constitucional, a salvo dos ataques dos governos de plantão”.