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Zero Hora aborda situação das delegacias só com um servidor

Em matéria do dia 24/03, o jornalista Humberto Trezzi da destaque a um problema antigo da Policia Civil, há muito denunciado pela Ugeirm: que são as delegacias com um único servidor no interior do Estado. “Essa é a situação de 80 DPs com um único servidor que faz de tudo um pouco: serviço cartorial, investigação e, eventualmente, prisões”.

O vice-presidente da Ugeirm, Fabio Castro, alerta para os riscos de uma delegacia com apenas um servidor e que se deveria fazer um estudo para verificar a real necessidade de se manter em funcionamento algumas dessas delegacias. “Não seria o caso de, em determinadas regiões, agregar essas delegacias em um só órgão? Qual o gasto com essas estruturas em alugueis, pagamentos de verba de substituições e deslocamentos? E qual a eficácia de uma estrutura dessas? Um estudo aprofundado poderia nos dar uma resposta para essas questões”.

Outra preocupação da Ugeirm é com a necessidade de adequação das delegacias aos critérios estabelecidos pela Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis recentemente aprovada. Esta lei define parâmetros técnicos para o funcionamento das delegacias, buscando melhorar tanto as condições de trabalho dos policiais quanto o atendimento à população.

Segundo os artigos 5º e 13º da Lei Orgânica, a estruturação das unidades e a alocação de cargos devem ser pautadas por fatores como criminalidade regional, especialização investigativa, e demografia. Neste sentido, a Ugeirm propõe que as exigências da Lei Orgânica sejam implementadas sem demora, destacando a necessidade de concursos públicos para capacitar adequadamente as delegacias.

Para minimizar esta situação, o Governo criou um adicional de sobreaviso através da Lei 16.181/24. Esse adicional foi uma medida paliativa e deveria ter sido implementada em janeiro, mas até agora o Governo não fez o pagamento.