Instrução normativa do IPE Saúde abranda exigências para atendimento dos segurados
O Diário Oficial (DOE) desta quarta-feira (22), traz uma instrução normativa do IPE Saúde que abranda as exigências para atendimento dos segurados durante a vigência do estado de calamidade. Uma das alterações, por exemplo, é a dispensa da exigência da apresentação da carteirinha do IPE Saúde para atendimento nos serviços credenciados. Com a Instrução normativa, basta informar o número do CPF para a garantir o atendimento. Outra alteração, é a garantia da assistência aos recém-nascidos ou netos, mesmo que não tenham sido habilitados como dependentes.
A cheia do Guaíba, no dia 6 de maio, causou o desde o desligamento do Data Center da Procergs. Com isso, o IPE Saúde passou a operar sem os seus principais sistemas de comunicação. Na tentativa de solucionar esse problema, foi criado um gabinete de crise que trabalha em soluções emergenciais para garantir a manutenção da assistência aos segurados.
O IPE Saúde assegurou, ainda, que nenhum usuário será prejudicado pelo atraso no pagamento de boletos com vencimento no mês de maio. Os segurados terão o valor dos encargos (correção monetária, juros e multa) estornado e lançado como desconto em boleto posterior. Ficarão suspensos até 30 de junho os prazos administrativos e regulamentares do IPE Saúde relativos a carência, reembolso, habilitação de filhos, estudantes, desligamento de servidores e pensionistas estaduais, permanência de optantes e inclusão no Plano de Assistência Complementar – PAC. As consignações PAC/PAMES com competência no mês de maio, serão feitas nos mesmos valores cobrados no mês de abril/2024, sujeito à compensação futura, quando do restabelecimento do sistema.