Em resposta à ação da UGEIRM, Judiciário impõe limites ao uso de policiais civis em custódias hospitalares
Decisão liminar reforça a posição do sindicato e determina prazo de 90 dias para o Estado regulamentar os procedimentos e 180 dias para capacitar os(as) policiais civis.
Uma decisão liminar da 7ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre impôs limites concretos ao uso de policiais civis em custódias e escoltas hospitalares de presos. A medida foi concedida em resposta à ação ajuizada pela UGEIRM, por meio de sua assessoria jurídica, e representa um importante avanço na luta histórica da categoria contra o desvio de função.
O juiz Thiago Notari Bertoncello reconheceu que a atuação da Polícia Civil nessas situações deve ocorrer somente de forma excepcional e transitória. Além disso, determinou que o estado do Rio Grande do Sul adote medidas para regulamentar os procedimentos e capacitar os(as) servidores(as), garantindo segurança e condições adequadas de trabalho.
Juiz definiu prazos para o Governo agir
Embora o pedido de proibição total do uso de policiais civis nessas funções tenha sido indeferido, o juiz acolheu parte substancial da demanda, impondo prazos concretos ao Estado:
1 – 90 dias para revisar e publicar normas internas que definam claramente as responsabilidades da Brigada Militar, Polícia Civil e Polícia Penal nos casos de custódia hospitalar;
2 – 180 dias para capacitar e equipar os(as) policiais civis, assegurando condições de segurança quando, excepcionalmente, forem designados para essas ocorrências.
“Decisão impõe limites claros ao Estado”, afirma vice-presidente da UGEIRM
Para o vice-presidente da UGEIRM, Fábio Castro, a decisão representa o reconhecimento judicial de uma reivindicação histórica da categoria: “É uma decisão que impõe limites claros ao Estado e confirma que a custódia hospitalar não pode continuar sendo tratada como obrigação automática da Polícia Civil. O Judiciário ouviu nossa realidade e reconheceu que o governo precisa agir para garantir legalidade, segurança e condições de trabalho.”
Durante audiência de justificação, policiais civis relataram jornadas exaustivas em hospitais, falta de estrutura, ausência de treinamento e riscos à própria integridade física.
Mesmo em caráter liminar, a decisão é considerada um marco jurídico e institucional, pois reconhece a irregularidade da prática atual e obriga o Estado a adotar providências estruturais.
A UGEIRM seguirá acompanhando o cumprimento da decisão e cobrando que o Estado respeite os prazos e garanta condições dignas de trabalho aos policiais civis.
