Nota de repúdio: homicida de policial processa Estado por danos morais em decorrência de sua prisão
A UGEIRM – Sindicato dos Escrivães, Inspetores e Investigadores de Polícia do Estado do Rio Grande do Sul vem a público manifestar seu mais veemente repúdio à ação judicial proposta pelo adolescente que vitimou o policial civil Daniel Abreu Mendes, na cidade de Butiá, por meio da qual pleiteia indenização por danos morais contra o Estado do Rio Grande do Sul, sob a alegação de ter sofrido agressões após sua prisão.
Causa profunda indignação à categoria policial e à sociedade gaúcha que o autor de ato infracional de extrema gravidade — que resultou na morte de um servidor público no exercício de sua função constitucional de proteger a população — busque agora reparação financeira do mesmo Estado que foi violentamente atingido por sua conduta.
Ainda mais revoltante é constatar que, enquanto se formula pedido indenizatório em favor de quem atentou contra a vida de um policial, a família do colega Daniel Abreu Mendes permanece enfrentando dificuldades e desamparo, tendo contado, até o presente momento, com a solidariedade de colegas policiais e com o apoio direto da própria UGEIRM, que vem prestando auxílio e acompanhamento à família diante das consequências dessa tragédia. Essa realidade expõe uma dolorosa inversão de prioridades e evidencia a urgente necessidade de maior amparo estatal às famílias dos servidores mortos em serviço.
A UGEIRM ressalta que eventuais alegações de excesso devem ser apuradas pelas instâncias competentes, com respeito ao devido processo legal e à ampla defesa. Contudo, não se pode admitir que se construa narrativa que deslegitime a atuação policial sem prova robusta, especialmente quando já houve apuração administrativa sem confirmação dos fatos alegados.
É fundamental reafirmar que policiais civis atuam diariamente sob risco concreto de morte, enfrentando a criminalidade em defesa da ordem pública e da sociedade. A inversão de valores que transforma o agressor em vítima causa perplexidade e fere o sentimento de justiça.
Neste momento, a UGEIRM reafirma sua solidariedade irrestrita aos familiares do colega Daniel Abreu Mendes, cuja memória permanece viva na instituição e entre seus pares.
O Sindicato acompanhará atentamente o desdobramento do caso, confiando que o Poder Judiciário saberá analisar os fatos com responsabilidade, equilíbrio e respeito à verdade dos autos.
Porto Alegre, 25 de fevereiro de 2026.
UGEIRM – Sindicato dos Escrivães, Inspetores e Investigadores de Polícia do RS
