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PEC estadual que retoma diferenciação na aposentadoria das mulheres policiais avança na AL-RS

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa aprovou, por unanimidade, na reunião desta terça-feira (14), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 303/2025, de autoria da deputada Stela Farias (PT/RS) e de outros 18 parlamentares. A proposta insere na Constituição estadual a diferenciação nas idades mínimas para aposentadoria das mulheres policiais em relação aos homens, já garantida às demais servidoras públicas do estado.

No Rio Grande do Sul, a reforma da Previdência proposta e aprovada pelo governador Eduardo Leite, acabou com a diferenciação na idade mínima para aposentadoria de mulheres policiais civis e penais, e na passagem à reserva e reforma (inatividade), no caso das policiais militares. “Esta proposta busca estabelecer a isonomia material, adequando o texto da Constituição Estadual ao entendimento do Supremo Tribunal Federal, em consonância com a PEC nº 31/2025, de autoria das deputadas federais Erika Kokay, Adriana Accorsi e Maria do Rosário, que se encontra em discussão no Congresso Nacional”, justificou a autora da PEC, deputada Stela Farias.

A aprovação da PEC deverá facilitar a regulamentação por parte do Executivo, que ficará dispensado de alterar a legislação vigente. “Queremos assegurar que as mulheres policiais do Estado sejam tratadas com a mesma isonomia material, dignidade, reconhecimento e respeito que as demais servidoras públicas”, completou a parlamentar.

Ao justificar o voto favorável da bancada do PT no colegiado, o deputado Jeferson Fernandes, que também subscreve a PEC, afirmou que mulheres de todas as forças policiais têm reivindicado esse direito. “Todos nós recebemos delegações de mulheres da Polícia Civil, Polícia Penal, Bombeiros Militares e Brigada Militar, clamando para que essa correção seja feita no RS, haja vista que há entendimento jurídico de que esse direito lhes assiste. É importante destacar que as mulheres continuam enfrentando o fardo do machismo. Portanto, não basta afirmarmos que seus direitos devem ser garantidos sem assegurá-los na Constituição”, afirmou.

O relator da PEC, deputado Carlos Tasch (PL/RS), ressalta que: “A PEC harmoniza-se com a diretriz constitucional de proteção das mulheres no mercado de trabalho e no serviço público, no sentido de legitimar medidas normativas e administrativas de atenção específica a elas. A proposta diferenciada às mulheres no âmbito previdenciário não constitui privilégio arbitrário, mas mecanismo de concretização da isonomia substancial, historicamente reconhecida pelo texto constitucional brasileiro”.

STF já havia suspendido regra da reforma da Previdência

A PEC apresentada na Assembleia Legislativa acompanha entendimento já firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que suspendeu uma regra da Reforma da Previdência, aprovada no Governo Bolsonaro, que igualava os critérios de idade mínima, tempo de contribuição e tempo de carreira policial para aposentadoria de homens e mulheres policiais civis e federais.

Na decisão, o ministro Flávio Dino argumentou que, ao não assegurar às mulheres policiais o redutor de tempo em relação aos homens, a Emenda Constitucional nº 103/2019 rompeu um modelo vigente desde a redação original da Constituição Federal de 1988, que prevê requisitos diferenciados para aposentadoria no serviço público, com o objetivo de concretizar a igualdade de gênero.

O ministro também determinou que o Congresso Nacional edite nova norma para afastar a inconstitucionalidade. Até que isso ocorra, deve ser aplicada a regra geral de redução de três anos em todos os requisitos aplicáveis às mulheres policiais civis e federais — medida que já vem sendo adotada no Rio Grande do Sul, após mobilização da UGEIRM para que o Governo do Estado cumprisse a decisão do STF.

Diante desse cenário, a UGEIRM, em conjunto com a COBRAPOL, articulou a apresentação de uma PEC em nível federal, que trata da redução da idade de aposentadoria das mulheres policiais civis e federais. A proposta é de autoria das deputadas Erika Kokay (PT/DF), Maria do Rosário (PT/RS) e Delegada Adriana Accorsi (PT/GO) e já está em tramitação no Congresso Nacional.

A diretora da UGEIRM, Neiva Carla Back, salienta a importância da aprovação da PEC na Assembleia Legislativa: “as mulheres policiais têm alcançado sucessivas vitórias em relação à aposentadoria diferenciada das mulheres policiais. A aprovação da PEC na CCJ da Assembleia Legislativa é mais uma delas. A partir da aprovação da PEC em Plenário, teremos uma legislação constante da Constituição estadual, que garantirá o direito à aposentadoria diferenciada às mulheres policiais”.