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VITÓRIA: TJ concede liminar e impõe freio à arbitrariedade nas promoções da Polícia Civil

A luta da UGEIRM por promoções justas, transparentes e verdadeiramente baseadas no mérito conquistou uma importante vitória no Tribunal de Justiça do RS (TJ-RS). Em decisão liminar proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pelo sindicato, por meio do escritório Bergamaschi Advogados Associados, o TJ-RS suspendeu a eficácia de parte do artigo 32 do Decreto Estadual nº 32.669/87, dispositivo que permitia ao governador escolher livremente qualquer policial integrante da lista de merecimento para promoção, ignorando a ordem de classificação construída a partir de critérios objetivos.

A decisão representa uma grande vitória dos(as) Policiais Civis e um duro golpe contra a subjetividade, os favorecimentos e as distorções denunciadas há anos pela UGEIRM no sistema de promoções da Polícia Civil gaúcha.

Na ação, o sindicato demonstrou que, embora exista um sistema técnico de pontuação baseado em critérios objetivos (avaliação funcional, cursos, atividades relevantes e tempo de serviço), o decreto permitia que toda essa classificação fosse simplesmente atropelada na etapa final da promoção. Na prática, o governador podia ignorar os policiais mais bem classificados e escolher livremente qualquer nome da lista, abrindo espaço para injustiças, apadrinhamentos e escolhas sem transparência.

Conforme sustentado pela UGEIRM, esse mecanismo afronta diretamente os princípios constitucionais da impessoalidade, moralidade e isonomia, além de violar frontalmente o artigo 31, §3º, da Constituição Estadual, que exige critérios objetivos para promoções por merecimento.

Tribunal reconhece risco de arbitrariedades e favorecimentos

Ao analisar o pedido liminar, o desembargador relator Alexandre Mussoi Moreira reconheceu a forte plausibilidade jurídica dos argumentos apresentados pela UGEIRM. Em sua decisão, o magistrado destacou que a Constituição Estadual exige justamente critérios objetivos para impedir subjetividades e favorecimentos pessoais.

O relator ressaltou que o próprio decreto cria um sistema detalhado de pontuação e classificação, mas que a expressão que autorizava a escolha de “qualquer servidor relacionado” destruía completamente a lógica meritocrática do processo. Segundo a decisão, permitir que a ordem de classificação seja ignorada transforma um sistema que deveria ser técnico e objetivo em um mecanismo incompatível com a Constituição, sujeito à arbitrariedade e à interferência política.

O desembargador também reconheceu o perigo na demora da decisão judicial, destacando que novas promoções estavam próximas e que a manutenção da norma poderia gerar prejuízos irreversíveis, com impactos funcionais, financeiros e previdenciários permanentes na carreira dos policiais civis. Além disso, a decisão reconhece que a possibilidade de desconsideração da classificação objetiva destrói a confiança da categoria no sistema de promoções e desestimula o aperfeiçoamento profissional dos servidores.

Liminar é o primeiro passo para corrigir injustiças históricas

Com a concessão da liminar, as promoções por merecimento deverão respeitar, até o julgamento definitivo da ação, a ordem de classificação objetivamente apurada. O vice-presidente da UGEIRM, Fabio Castro, afirma que “essa liminar representa um primeiro passo fundamental para acabar com as injustiças cometidas nas últimas promoções da Polícia Civil, marcadas por preterições, falta de transparência e desrespeito ao verdadeiro mérito profissional”.

Fabio prossegue destacando que “a UGEIRM continuará acompanhando e fiscalizando rigorosamente as futuras listas de promoções, cobrando o cumprimento integral da decisão judicial e atuando para impedir qualquer tentativa de manutenção das distorções e arbitrariedades denunciadas pelo sindicato. Também seguiremos defendendo a construção de um novo modelo de promoções, porque mesmo o sistema atual ainda está longe de ser verdadeiramente justo. Hoje, não existe isonomia real na possibilidade de qualificação e de agregação de pontos entre os servidores, o que acaba produzindo novas distorções dentro do próprio processo. Existem experiências em outras polícias do país que podem servir de exemplo para o Rio Grande do Sul, como é o caso da própria Polícia Civil de Brasília, que possui um modelo mais equilibrado e transparente”.

Para encerrar, o dirigente afirma que “a expectativa da categoria é de que a liminar seja confirmada no julgamento do mérito da ADI, dando mais um passo para a consolidação de um sistema de promoções baseado na impessoalidade, na transparência e no verdadeiro merecimento profissional e não em escolhas políticas ou critérios obscuros”.

Veja, abaixo, a íntegra da decisão do tribunal de Justiça: