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Judiciário reconhece adoecimento de policial civil e concede remoção a servidora em prol de sua saúde mental

A UGEIRM Sindicato, por meio de seu departamento jurídico, representado pelo Bergamaschi Advogados Associados, obteve decisão liminar que garantiu a remoção de uma servidora em estágio probatório da Polícia Civil gaúcha, mediante comprovado quadro de adoecimento mental relacionado às condições de trabalho.

Na decisão, o Poder Judiciário reconheceu a robustez das provas médicas apresentadas, que evidenciam diagnóstico combinado de Síndrome de Burnout e Transtorno de Estresse Pós-Traumático (TEPT), além de risco concreto de agravamento do estado clínico caso as condições de trabalho fossem mantidas.

“Nós celebramos essa importante vitória em defesa da saúde e da dignidade da servidora”, destaca Fábio Castro, vice-presidente do Sindicato. 

O entendimento adotado na decisão é de que o direito à saúde deve prevalecer sobre entraves administrativos, inclusive durante o período de estágio probatório, quando demonstradas urgência e gravidade da situação.

A medida determina a remoção da servidora para outro município, em regime administrativo, de forma a resguardar sua integridade física e psíquica e possibilitando a retomada de condições adequadas de trabalho.

“Essa conquista reafirma o compromisso da UGEIRM com a defesa dos direitos dos policiais civis, especialmente no que diz respeito à saúde e à valorização profissional”, completa Fábio.