Governo recorre para manter favorecimentos nas promoções da Polícia Civil
O Governo do Estado, através da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), interpôs um agravo interno para tentar derrubar a liminar obtida pela UGEIRM, que obriga o Governo a respeitar a ordem de classificação nas promoções por merecimento da Polícia Civil.
A ADI nº 5108779-46.2026.8.21.7000, proposta pela UGEIRM através do Escritório Bergamaschi Advogados Associados, questiona o modelo que autoriza o Governador a promover qualquer policial civil constante na lista, independentemente da pontuação e da ordem classificatória obtida pelos critérios objetivos previstos na própria legislação.
Em recurso, Governo defende o direito de não respeitar a meritocracia
No recurso, o Governo chega a afirmar que a decisão judicial causaria prejuízo à Administração Pública porque teria retirado do Governador o “juízo de oportunidade e conveniência” sobre as promoções. O argumento é extremamente preocupante, pois defende a prática do clientelismo e o apadrinhamento, mesmo existindo regras objetivas de pontuação e classificação previamente estabelecidas.
Ainda mais grave é o fato de o Governo sustentar que o problema estaria em garantir a transparência, a impessoalidade e a meritocracia nas promoções da Polícia Civil. Ou seja, ele defende a discricionariedade absoluta do Governador para promover quem entender merecedor, colocando sua vontade acima da lei e da meritocracia, em detrimento dos policiais melhores classificados.
O recurso chega a afirmar que suspender a norma “desorganiza estruturas administrativas consolidadas”, gera “insegurança operacional” e poderia “estimular litigiosidade em massa”. Esse argumento impressiona pela absoluta inversão da lógica constitucional. O que verdadeiramente desorganiza a Polícia Civil é permitir que policiais mais bem classificados sejam reiteradamente preteridos em favor de indicações políticas, transformando o sistema de merecimento em uma ferramenta para cumprir acordos eleitorais.
A Constituição Estadual exige critérios objetivos nas promoções. O que gera insegurança jurídica não é a decisão do Tribunal, mas justamente a manutenção de um modelo que admite favorecimentos sem transparência e sem controle.
“Prática antiga” não transforma ilegalidade em legalidade
Outro trecho do recurso chama ainda mais atenção. O Estado afirma que, “ao longo de mais de três décadas”, estruturas administrativas e expectativas institucionais teriam sido organizadas com base nessa prática. Em outras palavras: o principal argumento utilizado para defender a continuidade das promoções arbitrárias é o fato de elas ocorrerem há muitos anos.
Seria algo como defender o direito à ilegalidade porque ela existe há muitos anos. Mas ilegalidade antiga não se transforma em legalidade pelo decurso do tempo. A perpetuação histórica de um sistema injusto jamais pode servir como fundamento para sua manutenção. Pelo contrário: evidencia a necessidade urgente de correção institucional. Se fôssemos seguir essa lógica, a escravidão ainda existiria no Brasil. Afinal, ela existiu durante séculos no país.
UGEIRM seguirá defendendo promoções transparentes
A liminar concedida pelo Tribunal representa um marco histórico na defesa da impessoalidade, da moralidade administrativa e da valorização efetiva do mérito dentro da Polícia Civil gaúcha. Agora, o agravo interno interposto pelo Estado será submetido ao julgamento do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do RS, colegiado composto pelos desembargadores responsáveis pela análise definitiva da manutenção ou revogação da liminar concedida.
O Sindicato seguirá acompanhando o caso e tomando as medidas judiciais que forem necessárias para garantir a manutenção dessa vitória da categoria. Os(as) policiais civis não aceitarão mais injustiças como as ocorridas nas últimas promoções.
O vice-presidente da UGEIRM, Fabio Castro, acrescenta que “o sindicato não será intimidado pelas ameaças do governo, como a suposta orientação de suspender as promoções da categoria enquanto a liminar obtida pela UGEIRM não for derrubada. Continuaremos lutando pelo direito dos policiais civis a promoções transparentes, justas e verdadeiramente baseadas no mérito”.
